Perguntas Frequentes
Sobre a Defensoria e o atendimento
A Defensoria Pública é a instituição que orienta e defende direitos na Justiça, principalmente de quem não consegue pagar advogado e as despesas do processo sem prejudicar o sustento da família.
Não. O atendimento sempre será gratuito para quem se encaixa nos critérios de ajuda jurídica gratuita, conforme as regras da instituição e a lei.
É importante que você saiba que não são cobrados quaisquer valores adicionais e, caso aconteça, é necessário comunicar imediatamente a Corregedoria.
Em geral, podem ser atendidos:
- Pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos. Esse limite pode alcançar 4 salários mínimos em situações de vulnerabilidade (por exemplo: família com 5 ou mais membros, despesas relevantes com doença grave, presença de pessoa com deficiência, idoso ou egresso do sistema prisional no núcleo familiar, renda de agricultura familiar).
- Crianças e adolescentes, especialmente quando institucionalizados, acolhidos, em processos de adoção ou em situação de vulnerabilidade decorrente de crise humanitária, podendo haver dispensa da análise de renda em alguns casos.
- Vítimas de violência doméstica e familiar, que recebem atendimento prioritário e especializado, com análise da condição econômica de forma individual, sem considerar a renda do agressor ou do grupo familiar.
- Pessoas em situação de superendividamento.
- Pessoas jurídicas de pequeno porte, com ou sem fins lucrativos, desde que preencham os critérios econômicos estabelecidos pela Defensoria.
- Réus em processos criminais sem advogado e casos de curadoria especial, quando a atuação da Defensoria é determinada por lei, independentemente da condição financeira.
Você pode pedir atendimento pelos canais oficiais, como aplicativo, WhatsApp institucional, telefone e atendimento presencial (quando disponível). A forma e os horários podem variar conforme a unidade e o serviço.
- Nosso número para agendamentos por WhatsApp é o (95) 2121-0264.
- Nosso número para dúvidas, orientações, elogios e reclamações por WhatsApp é o (95) 98419-7540.
Veja também: Unidades de atendimento
Em geral:
- RG ou documento oficial com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de renda (se houver);
- Documentos relacionados ao problema (contratos, recibos, decisões, laudos etc.); e
- Número do processo (se já existir).
Veja também: Documentos necessários para cada ação
É um atendimento que leva orientação jurídica e serviços da Defensoria para bairros mais distantes, municípios do interior, áreas rurais e comunidades indígenas, conforme o calendário de ações.
O que a DPE/RR atende
Em geral, casos contra a União, autarquias e órgãos federais (como o INSS) são da Justiça Federal e da Defensoria Pública da União (DPU). Se você não tiver certeza, leve seu caso para análise e orientação sobre para onde encaminhar.
Em regra não, as causas trabalhistas são de competência da Justiça do Trabalho e a assistência jurídica gratuita nesses casos é prestada pela Defensoria Pública da União (DPU). Entretanto, nas localidades onde não houver Vara do Trabalho, a competência poderá ser exercida pela Justiça Estadual, por meio de juiz de direito, conforme previsto na Constituição Federal. Nessa hipótese, a Defensoria Pública do Estado de Roraima poderá atuar na defesa dos direitos da parte hipossuficiente, desde que a demanda seja processada perante a Justiça Estadual.
Consulte a nossa Central de Relacionamento com o Cidadão para mais orientações, por meio do WhatsApp (95) 98419-7540.
Não. Quem investiga é a polícia e outras autoridades policiais. A Defensoria atua com orientação e defesa, além de pedidos e medidas para proteger direitos.
Não diretamente. A instituição pode orientar e encaminhar você ao órgão responsável (cartórios, institutos de identificação, serviços públicos), conforme o documento necessário.
Em regra, quem atua na Justiça Federal é a DPU. Se o seu caso for federal, a orientação inicial pode indicar o encaminhamento para o órgão certo, conforme o assunto e o local do fato.
Não. A Defensoria Pública não elabora procurações particulares. Quando a pessoa possui plena capacidade para manifestar sua vontade, poderá emitir procuração eletrônica pelo Gov.br ou procurar um cartório, conforme o caso.
Não. A procuração é um ato voluntário pelo qual a própria pessoa nomeia alguém para representá-la. Já a curatela é uma medida judicial destinada às pessoas que não conseguem manifestar sua vontade de forma livre e consciente.
Veja também: Documentos para interdição/curatela
Pensão, divórcio e união estável
Separe: documentos do responsável (RG/CPF), certidão de nascimento do(a) filho(a), comprovantes de residência e renda, endereço/telefone/local de trabalho de quem vai pagar (somente se possível), comprovantes de despesas da criança (recibos/notas), dados bancários para receber.
Veja também: Lista completa de documentos para alimentos
É possível pedir a cobrança de pensão não paga. Leve a sentença ou acordo, o número do processo, a lista das parcelas em atraso, extratos/prints de pagamentos não realizados, e dados atualizados de quem deve (endereço, telefone, trabalho).
Sim. Dá para pedir revisão quando muda bastante a necessidade de quem recebe e/ou a possibilidade de quem paga. Leve documentos que mostrem a mudança (renda, despesas, desemprego, doença etc.).
Não necessariamente. Normalmente é preciso decisão judicial para parar ou alterar. Em alguns casos (por exemplo, quando o(a) filho(a) ainda estuda e depende financeiramente), a pensão pode continuar, conforme análise.
Procure a Defensoria com: certidão de casamento atualizada, documentos pessoais (RG/CPF), comprovantes de residência e renda, certidões de nascimento dos filhos (se houver), documentos de bens, informações sobre dívidas e o endereço do outro cônjuge. É o passo a passo para dar entrada no fim do casamento.
Veja também: Lista completa de documentos para divórcio
Sim. Ajuda levar provas de que vocês viveram como casal, como documentos e contratos, fotos, mensagens, contas conjuntas e testemunhas, conforme o caso.
Saúde, crianças e educação
Leve: receita e relatório médico atualizados, com nome do medicamento, dose e por quanto tempo deve usar; documentos pessoais, Cartão SUS, comprovante de negativa (protocolo/print/ofício), histórico de tratamentos e exames. Se o medicamento não for do SUS, inclua justificativa médica, prova de que outras opções não funcionaram e prova de incapacidade financeira.
Veja também: Lista completa de documentos para medicamentos
Para casos não urgentes, costuma-se usar como referência: até 100 dias para consultas/exames especializados e até 180 dias para cirurgias eletivas. Em casos urgentes, não é para esperar esses prazos: leve um relatório médico bem detalhado.
Veja também: Lista completa de documentos para consultas e exames
Procure a área de Infância e Juventude com: certidão de nascimento, documentos do responsável, Cartão SUS, relatório médico atualizado, receitas, prova de negativa/indisponibilidade no serviço público e, quando solicitado, orçamentos.
Veja também: Lista completa de documentos para saúde infantil
Leve um relatório médico/psicológico/pedagógico explicando qual apoio seu filho precisa e quais adaptações são recomendadas para ele acessar a escola e aprender, conforme o caso.
Veja também: Lista completa de documentos para educação
Leve: certidão de nascimento, documento do responsável, comprovante de residência, protocolo da tentativa de matrícula e a resposta/negativa do órgão responsável (Secretaria de Educação ou unidade escolar).
Veja também: Lista completa de documentos para educação
Processos, decisões e prisão
Procure a Defensoria imediatamente com a citação/intimação (mandado), envelope (se tiver), cópia do processo (se tiver), documentos do caso, número do processo e a data do recebimento. Os prazos podem ser curtos. Contestação é a defesa apresentada por quem foi processado, com os motivos e documentos.
Pode ser preciso pedir o cumprimento de sentença (fazer a decisão valer). Informe número do processo, sentença/acordo, valores em aberto, data do último pagamento, dados atualizados de quem deve e dados bancários para depósito/penhora, quando aplicável.
Veja também: Lista completa de documentos para cumprimento de sentença
Informe: nome completo, CPF (se souber), nome da mãe, data de nascimento, local da prisão, número do boletim/auto (se houver) e data de prisão/audiência. Quanto mais informações, mais rápido dá para localizar e orientar.
Veja também: Lista completa de documentos para processos criminais
Procure a unidade criminal imediatamente com a intimação, documentos pessoais, número do processo e o que você tiver de prova (mensagens, fotos, testemunhas, documentos). Audiências têm data marcada e não devem ser perdidas.
Veja também: Lista completa de documentos para processos criminais
Violência doméstica
Procure a rede de proteção e serviços especializados, como Delegacia Especializada, Casa da Mulher Brasileira (quando disponível) e a unidade da DPE/RR voltada à Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, além de saúde e assistência social. Você não precisa passar por isso sozinha.
Veja também: Lista completa de documentos para medidas protetivas
Sim. Dá para pedir medidas como: afastamento do agressor, proibição de aproximação e contato, restrição de visitas, proteção de crianças e, quando cabível, alimentos provisórios, conforme o caso e a decisão do juiz.
Veja também: Lista completa de documentos para medidas protetivas