AÇÃO CIVIL PÚBLICA: Defensorias Públicas ajuízam contra portaria que dificulta aborto decorrente de violência sexual

O documento foi assinado pelas Defensorias Estaduais de Roraima, São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Amazonas, Bahia, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Distrito Federal e da União

 

Onze Defensorias Públicas Estaduais e a Defensoria da União ingressaram com Ação Civil Pública a fim de conseguir a suspensão integral da Portaria nº 2.282/2020, do Ministério da Saúde, que traz mudanças sobre o procedimento de justificação e autorização da interrupção de gravidez previstos em lei, em casos de violência sexual.

O documento foi assinado pelas Defensorias Estaduais de Roraima, São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Amazonas, Bahia, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Distrito Federal e da União.

A portaria, publicada no Diário Oficial da União, na semana passada, cria obrigatoriedade de profissionais de saúde notificarem a autoridade policial quando atenderem pacientes com indício ou confirmação de estupro, além de preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro, tais como fragmentos de embrião ou feto, a serem entregues imediatamente às autoridades policiais.

No documento, as Defensorias expõem que a criação dessas novas medidas dificulta o acesso à excludente de ilicitude prevista no artigo 128 do Código Penal, em casos onde a gravidez é resultante de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou do representante legal. Conforme detalhado na ação, a portaria “traz inovações, sem amparo legal e em desacordo com o Código Penal, Código de Processo Penal, Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (SUS), Lei nº 12.845/2013 e Instrumentos Internacionais de Direitos Humanos, dos quais o Brasil é signatário.

A defensora pública da Defensoria Especializada de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher de Roraima, Terezinha Muniz, avalia a portaria como inconstitucional: “os pontos desta portaria desrespeitam os direitos fundamentais à saúde, dignidade, intimidade, privacidade, confidencialidade, sigilo médico, autonomia e autodeterminação das meninas, adolescentes e mulheres, estando em desacordo também com as próprias normativas do Ministério da Saúde”, afirmou.

As instituições que assinaram o documento sugerem que a portaria seja anulada e que o Ministério da Saúde comunique amplamente o fato por meio do Diário Oficial, em sua página na internet e a todos os serviços de saúde cadastrados para a realização do aborto, sob pena de multa diária.

ABORTO LEGAL: No artigo 128 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 o aborto é considerado legal quando a gravidez é resultado de abuso sexual ou põe em risco a saúde da mulher. Além disso, em 2012, um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que é permitido interromper a gestação quando se nota que o feto é anencéfalo, ou seja, não possui cérebro.

A gestante que estiver em um desses três casos tem direito de realizar gratuitamente o aborto legal por meio do SUS. A legislação não exige que a mulher apresente provas ou boletim de ocorrência que foi vítima de abuso sexual para realizar o aborto. Segundo dados do Departamento de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde, do Ministério da Saúde, entre 2011 e 2016, o Brasil registrou mais de 32 mil casos de estupro de garotas entre 10 e 14 anos – 1.875 delas acabaram engravidando de seus abusadores. Não se sabe quantas dessas gestações foram até o fim.

 

 

 ASCOM/DPE 

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