Defensor público fala sobre casos de importunação sexual em entrevista

FOTO: ASCOM/DPE

Considerado crime desde 2018, penalidade pode chegar de 1 a 5 anos

Você sabia que importunação sexual é crime? Previsto no artigo 215-A do Código Penal, ela refere-se a qualquer ato libidinoso não consentido. 

Para explicar melhor esse assunto, o Nacional Jovem conversou com Wenderson Chagas, defensor público do estado de Roraima e titular do Juizado de Violência Doméstica. 

Segundo ele, nos últimos anos vem sendo previstas algumas leis justamente para buscar proteger a dignidade e a liberdade das mulheres em geral.

FOTO: ASCOM/DPE

"Nesse sentido é muito importante, inicialmente, uma atividade educativa no sentido de respeito as mulheres. Mas infelizmente quando esse objetivo não é atingido novas leis são criadas. Um exemplo é esse direito de importunação sexual e vem previsto desde 2018."

Na entrevista, Wenderson esclarece que a penalidade pode chegar de 1 a 5 anos para quem a praticar. 

Ouça mais no site: https://radios.ebc.com.br/nacional-jovem/2023/04/defensor-publico-fala-sobre-casos-de-importunacao-sexual

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