Onde buscar atendimento sobre auxílio emergencial negado?
Onde buscar atendimento sobre auxílio emergencial negado?
Nas últimas semanas, a DPE (Defensoria Pública do Estado de Roraima) tem recebido muitas solicitações e mensagens relacionadas à negativa do auxílio emergencial do Governo Federal, no valor de R$ 600. O benefício financeiro é destinado a trabalhadores informais, microempreendedores Individuais (MEIs), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.
Por essa razão, a DPE/RR esclarece que não atua nesse caso, pois se trata de competência da Justiça Federal. A orientação é que as pessoas busquem atendimento nas unidades da Defensoria Pública da União. O órgão federal também possuiu um site para esclarecer dúvidas das pessoas que tiveram o auxílio emergencial negado e querem recorrer para conseguir um acordo e evitar um processo judicial.
É importante lembrar que a pessoa que não se encaixa nos critérios legais para receber o benefício não pode recebê-lo por meio da DPU. A contestação só será possível nos casos em que a pessoa tenha o direito, mas, por um problema cadastral, teve o pedido indeferido.
É preciso ir presencialmente à DPU?
Não. A sede da DPU em Boa Vista recomenda que o interessado não compareça presencialmente à instituição, salvo se solicitado pela Unidade que o atende. O atendimento da DPU ocorre de forma remota durante a pandemia, por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) e pelo número (95) 98116-2114. O endereço eletrônico do órgão é: www.dpu.gov.br.
A DPU poderá atender todas as pessoas do Brasil?
Não. A DPU está presente em todas as capitais e em mais 43 cidades do interior. Nos municípios que não fazem parte da lista, é preciso buscar um advogado particular ou procurar a Justiça Federal local. "Mesmo nos locais abrangidos pela DPU, há limites locais de atendimento, a depender da demanda e do número de defensores públicos federais atuantes na unidade", afirma a DPU em nota.
A Defensoria Pública da União fica localizada na Avenida Nossa Senhora da Consolata, nº 613, Bairro Centro – Boa Vista . Entretanto, lembre-se: os atendimentos presenciais estão SUSPENSOS, há apenas atendimentos por telefone ou e-mail.
A DPU resolverá qualquer problema?
A DPU informa que firmou acordo que permite análise mais rápida de algumas hipóteses de indeferimento. Para outras, ainda será necessário judicializar na Justiça Federal, o que pode demandar um período de tempo maior para análise. Além disso, também haverá hipóteses em que não será possível reverter o indeferimento. A análise dos casos é privativa do defensor público federal responsável.
É POSSÍVEL PROCURAR A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO PARA CONTESTAR O INDEFERIMENTO DO AUXÍLIO?
Não, já que as defensorias públicas estaduais atuam perante a Justiça estadual. Uma vez que o auxílio emergencial é uma política pública federal, a assistência jurídica gratuita fica a cargo da DPU.
QUEM JÁ PROCUROU A DPU ANTES DO ACORDO COM O MINISTÉRIO DA CIDADANIA DEVE PEDIR CONTESTAÇÃO NOVAMENTE?
Segundo a DPU, não é preciso, já que o defensor público federal responsável pelo caso irá fazer a contestação se a situação se enquadrar em uma das possibilidades do acordo. "Caso seja preciso, a DPU entrará em contato com o interessado para pedir alguma documentação complementar", afirma a nota.
ANTES DE LIGAR, TENHA OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEREM ENVIADOS POR E-MAIL:
1 – Extratos bancários – três últimos meses de todas as contas ativas (todos os integrantes do núcleo familiar);
2 – Comprovantes de rendimentos dos três últimos meses (todos os integrantes do núcleo familiar);
3 – Fatura da conta de energia;
4 – Fatura da conta de água atualizada;
5 – Recibo de aluguel, caso recebam ou paguem;
6 – Fotos da residência em que vivem;
7 – Documentos pessoais: RG, CPF, certidão de casamento/ou união estável;
8 – Carteira de Trabalho – CTPS de todas as pessoas adultas que residem com você;
9 – Cartão bancário de recebimento de benefício de programa social, caso tenha;
10 – Documentos relacionados à demanda são os prints da negativa de recebimento de Auxílio e o CNIS (este último pode ser obtido no Portal Meu INSS);
11 - Declaração de imposto de renda (caso seja isento, não precisa).