Início > Projetos--DPE > 2º Encontro Anual de Defensoras e Defensores Públicos para a adoção de teses institucionais
Tese 19 -
Para compatibilizar a nova decisão do STF, no RHC 229558 AgR, no sentido de que o júri não pode absolver o réu por clemência se o homicídio cometido não admite graça ou anistia com os pedidos de absolvição, nos crimes de homicídio qualificado, consumados ou tentados, em sede do Tribunal do Júri praticados por indígenas, para se evitar a nulidade do julgamento em sede recursal e a realização de novo júri, pode o Defensor Público fundamentar a tese na vedação do "bis in idem" quando já houver punição pela Comunidade Indígena
Tese 20 -
Nos casos de saúde, quando do ajuizamento do cumprimento de sentença em que houve a determinação de obrigação de fazer aos entes estatais, deve-se sustentar que o prazo para cumprimento voluntário se iniciou de forma contemporânea à intimação sobre a sentença exarada, sendo uma exceção à regra da dupla intimação. Dessa forma, é possível que haja determinação judicial de bloqueio de verbas públicas antes de transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC.
Tese 23 -
Caso o(a) defensor público(a) constate que o(a) reeducando(a) é pessoa trans e /ou intersexo, ele(a) deve pedir judicialmente, caso haja manifestação expressa nesse sentido, o uso do nome social, mudança de nome e gênero nos documentos oficiais, tratamento hormonal, cumprimento de pena na unidade prisional do gênero que se autoidentifica