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Inscrições pelo e-mail
OBJETO: O 1º Encontro Anual de Defensoras e Defensores Públicos para a adoção de teses institucionais da Defensoria Pública do Estado de Roraima ocorrerá no dia 12.05.2023, na cidade de Boa Vista-RR, em local a ser definido e posteriormente divulgado no site da Defensoria Pública do Estado de Roraima (defensoria.rr.def.br) e através do e-mail institucional.
Ano de Realização: 2023
itens para download:
Edital de retificação do edital de abertura -
18/05/2023
Edital de data, hora e local do I Encontro Anual de Defensoras e Defensores Públicos -
04/05/2023
Edital de relação das teses admitidas para a apreciação -
24/04/2023
Edital de prorrogação de prazo de submissão -
30/03/2023
Edital de formulário de inscrição -
26/12/2022
Edital de Abertura -
30/11/2022

Tese 01 -

O prazo prescricional da pena de multa será de 5 (cinco) anos nos casos desentença penal condenatória transitada em julgado, conforme o art. 174 do CódigoTributário Nacional.

Tese 02 -

É possível propor Ação de Investigação de Paternidade Post Mortem com uma solução consensual quando há reconhecimento de filiação pelos avós e possíveis sucessores, sem exame de DNA, que não pode ser o único caminho para determinação da parentalidade, mesmo que conste como alternativa ao Juízo a possibilidade de apresentação de provas testemunhais.

Tese 03 -

O divórcio como direito potestativo incondicionado do postulante (art. 226, §6º, CF 1988 – EC nº 66, de 2010) pode se constituir como manifestação unilateral da parte, quando já houve rompimento do vínculo conjugal, e quando há conflitos, obstáculos e resistência da parte adversa, porque não quer conceder o divórcio e se nega a assinar; cabendo nesse caso o pedido de julgamento antecipado do mérito, independentemente da citação da parte adversa.

Tese 04 -

A ausência de comprovação do fornecimento, à pessoa estrangeira, de cópias do regulamento disciplinar ou da decisão judicial que fixou condições para o cumprimento de pena fora da unidade prisional, traduzidas para idioma que o(a) sentenciado(a) compreenda, logo na porta de entrada ou na comunicação da decisão, motiva o não reconhecimento de falta disciplinar, principalmente quando na autodefesa é alegado o desconhecimento.

Tese 05 -

A ausência de cientificação à pessoa estrangeira presa acerca da possibilidade de exercício do direito à assistência consular, antes de prestar qualquer depoimento, invalida a prisão e os subsequentes atos de persecução penal.

Tese 06 -

A ausência de registro imobiliário perante o Cartório de Registro de Imóveis não pode ser óbice para a partilha de direitos patrimoniais sobre imóveis em ação de divórcio, dissolução de união estável e inventário.

Tese 07 -

O(A) Defensor(a) Público(a) deve requerer a justificação do acusado antes da rescisão do Acordo de Não Persecução Penal, sempre que houver notícia de descumprimento de condição pactuada.

Tese 08 -

No caso de descumprimento parcial das condições do ANPP (Acordo de Não Persecução Penal), se este se der em menor parte, o(a) Defensor(a) Público(a) deve requerer a extinção da punibilidade com fundamento nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Subsidiariamente, deve requerer a detração de eventual penalidade aplicada, principalmente se de idênticanatureza à condição parcialmente cumprida.

Tese 09 -

Caso não seja concedido, na delegacia, intérprete ao estrangeiro preso em flagrante, deve ser requerida a não homologação do auto de prisão em flagrante durante a audiência de custódia.

Tese 10 -

Caso o(a) diretor(a) do presídio negue o pedido de inclusão no trabalho interno e/ou no estudo interno, sob o fundamento de que o assistido é integrante de facção criminosa ou outros casos não constantes na lei, deve ser requerido ao juízo da execução penal o reconhecimento da remição da pena a contar da data da negativa apresentada.

Tese 11 -

Na hipótese de reconhecimento de falta grave na execução penal, o(a) defensor(a) público(a) deverá requerer que o juízo da execução não aplique o percentual de 1/3 no tocante à perda dos dias remidos e que apresente fundamentação no tocante à escolha do percentual, com base no art. 127 da Lei nº 7.210/84.

Tese 12 -

A atuação da Defensoria Pública na defesa das mulheres em situação de violência doméstica e familiar deve respeitar seus direitos humanos, a Lei Maria Da Penha e a Constituição Federal, evitando que sofra qualquer espécie de revitimazação, reconhecendo sua vulnerabilidade, sua autonomia e visando o fim da violência praticada contra estas, investindo em políticas públicas interna e externa corpore e na qualificação permanente de defensores e defensoras.

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