Início > Projetos--DPE > 1º Encontro Anual de Defensoras e Defensores Públicos para a adoção de teses institucionais
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Tese 02 -
É possível propor Ação de Investigação de Paternidade Post Mortem com uma solução consensual quando há reconhecimento de filiação pelos avós e possíveis sucessores, sem exame de DNA, que não pode ser o único caminho para determinação da parentalidade, mesmo que conste como alternativa ao Juízo a possibilidade de apresentação de provas testemunhais.
Tese 03 -
O divórcio como direito potestativo incondicionado do postulante (art. 226, §6º, CF 1988 – EC nº 66, de 2010) pode se constituir como manifestação unilateral da parte, quando já houve rompimento do vínculo conjugal, e quando há conflitos, obstáculos e resistência da parte adversa, porque não quer conceder o divórcio e se nega a assinar; cabendo nesse caso o pedido de julgamento antecipado do mérito, independentemente da citação da parte adversa.
Tese 04 -
A ausência de comprovação do fornecimento, à pessoa estrangeira, de cópias do regulamento disciplinar ou da decisão judicial que fixou condições para o cumprimento de pena fora da unidade prisional, traduzidas para idioma que o(a) sentenciado(a) compreenda, logo na porta de entrada ou na comunicação da decisão, motiva o não reconhecimento de falta disciplinar, principalmente quando na autodefesa é alegado o desconhecimento.
Tese 08 -
No caso de descumprimento parcial das condições do ANPP (Acordo de Não Persecução Penal), se este se der em menor parte, o(a) Defensor(a) Público(a) deve requerer a extinção da punibilidade com fundamento nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Subsidiariamente, deve requerer a detração de eventual penalidade aplicada, principalmente se de idênticanatureza à condição parcialmente cumprida.
Tese 10 -
Caso o(a) diretor(a) do presídio negue o pedido de inclusão no trabalho interno e/ou no estudo interno, sob o fundamento de que o assistido é integrante de facção criminosa ou outros casos não constantes na lei, deve ser requerido ao juízo da execução penal o reconhecimento da remição da pena a contar da data da negativa apresentada.
Tese 11 -
Na hipótese de reconhecimento de falta grave na execução penal, o(a) defensor(a) público(a) deverá requerer que o juízo da execução não aplique o percentual de 1/3 no tocante à perda dos dias remidos e que apresente fundamentação no tocante à escolha do percentual, com base no art. 127 da Lei nº 7.210/84.
Tese 12 -
A atuação da Defensoria Pública na defesa das mulheres em situação de violência doméstica e familiar deve respeitar seus direitos humanos, a Lei Maria Da Penha e a Constituição Federal, evitando que sofra qualquer espécie de revitimazação, reconhecendo sua vulnerabilidade, sua autonomia e visando o fim da violência praticada contra estas, investindo em políticas públicas interna e externa corpore e na qualificação permanente de defensores e defensoras.