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Por meio da DPE-RR, avó conquista guarda definitiva de neta que sofria abusos

Inicialmente, pedido liminar foi atendido em apenas três dias.

Avó afirma que sua prioridade é oferecer à neta uma vida tranquila, longe do sofrimento do passado.                     FOTO: ASCOM DPE-RR

“Eu sabia que precisava agir rápido. Quando ela veio para mim, estava muito fragilizada, e eu só queria que ela tivesse a segurança e o cuidado que toda criança merece”.

O relato, carregado de emoção, expõe a trajetória marcada por coragem e resiliência, de uma diarista de 43 anos, que conseguiu a guarda definitiva da neta de 10 anos. A criança sofria abusos e teve sua história transformada após a avó procurar a Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR).

A ação judicial teve início em abril deste ano, quando a avó entrou com o pedido de guarda provisória, e em apenas três dias, obteve a decisão favorável. Em agosto, o caso teve seu desfecho com a concessão da guarda definitiva.

Antes disso, a criança era submetida a abusos pelo padrasto desde os seis anos de idade, além de ser obrigada a cuidar de seus três irmãos mais novos.

“Mesmo tão jovem, ela assumia responsabilidades que iam além de sua capacidade, enfrentando sozinha, o peso de uma infância marcada pela violência e abandono”, relatou a avó.

Para a diarista, o apoio da Defensoria foi essencial para garantir a proteção de sua neta e devolver à menina a chance de uma vida mais digna. O caso foi atendido pelo defensor público Rogenilton Ferreira, sob a colaboração da auxiliar administrativa, Dorailma Mota. Ferreira explica que a ação de guarda é um processo judicial que define quem será responsável pelos cuidados e decisões sobre a vida de um menor, podendo ser consensual ou litigiosa.

“Neste caso, foi requerida a guarda liminar da neta em uma situação de risco, e o juiz atendeu ao pedido em apenas três dias. Em casos como este, o critério principal é o melhor interesse da criança, considerando fatores como segurança e bem-estar”, disse ele.

A partir da decisão, a avó afirma que sua prioridade é oferecer à neta uma vida tranquila, longe do sofrimento do passado. “Ela agora pode ser criança de novo, e eu vou fazer de tudo para que ela tenha uma infância que ela nunca teve antes”, conclui.

ONDE BUSCAR O SERVIÇO: Para ingressar com ação de guarda é necessário apresentar comprovante de residência, RG e CPF, documentação do menor como RG e certidão de nascimento, e dados de quem tem a guarda do menor.

Pode-se anexar também documentos como boletim de ocorrência, relatórios médicos, relatórios escolares, com o fim de comprovar os fatos ali apresentados, dependendo do caso concreto.

A DPE-RR possui unidades na capital e no interior do estado, onde os cidadãos podem procurar o atendimento da Defensoria. Na capital, a sede da DPE-RR fica na Avenida Sebastião Diniz, 1165, Centro, ou pelo atendimento virtual pelo WhatsApp 95 2121-0264.

No interior, há unidades em Alto Alegre, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Iracema, Mucajaí, Pacaraima, Rorainópolis e São Luiz do Anauá. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.

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