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Orientações gerais

AFASTAMENTOS

O que é?
Afastamento da jornada de trabalho para estudo ou aperfeiçoamento profissional ao servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, nas seguintes modalidades:
1. afastamento integral ou parcial para estudo ou aperfeiçoamento profissional;
2. flexibilização de horário de trabalho para estudo;
3. liberação para participar de eventos de curta duração.
Quem pode utilizar
1. afastamento integral ou parcial para estudo ou aperfeiçoamento profissional: servidor público estável ocupante de cargo de provimento efetivo ou ao ocupante de cargo correspondente à função pública.
2. flexibilização de horário de trabalho para estudo e liberação para participar de eventos de curta duração: servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, detentores de função pública e ocupantes exclusivamente de cargo de provimento em comissão de recrutamento amplo.

Quanto tempo leva
60 (sessenta) dias antes do início ou da prorrogação do curso ou ação de aperfeiçoamento.

Etapas

1 Solicitar o afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional
Preenchimento do formulário correspondente à modalidade de afastamento solicitada (afastamento integral, afastamento parcial, flexibilização ou liberação) no Sistema Eletrônico de Informações, assinatura e envio para a unidade de recursos humanos do seu órgão ou entidade de exercício.
Documentação
Modalidade: afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional integral ou parcial,
1. documento comprobatório de aprovação, matrícula ou aceitação, expedido pela instituição de ensino;
2. formulário de solicitação de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional; 
3. programação do curso ou ação de aperfeiçoamento profissional, que contenha a grade curricular com a respectiva carga horária por semestre letivo, contendo a confirmação da documentação pela instituição de ensino;
4. projeto ou proposta de pesquisa aprovado pela instituição de ensino, nos casos de especialização lato e stricto sensu;
5. termo de compromisso do servidor.
2 – Solicitar flexibilização de horário de trabalho para estudo
É a flexibilização dos horários de início e término de trabalho, concedida quando for comprovada a incompatibilidade entre o horário do curso ou aperfeiçoamento profissional e de trabalho do servidor público no órgão ou entidade de exercício, sem prejuízo do cumprimento de sua carga horária de trabalho e do desempenho das atribuições do cargo, que deverão ser compensadas dentro do respectivo mês;
A flexibilização de horário de trabalho para estudo, compete a autorização à chefia imediata do servidor público.
Documentação
1. formulário de solicitação de flexibilização de horário de trabalho para estudo ou aperfeiçoamento profissional;
2. documento comprobatório de aprovação ou matrícula, expedido pela instituição de ensino na qual o servidor frequentará ações de estudo ou aperfeiçoamento profissional;
3. programação e cronograma do curso ou ação de aperfeiçoamento profissional, fornecido pela instituição de ensino, para subsidiar o planejamento dos horários a serem compensados;
4. documento emitido pela instituição de ensino demonstrando a incompatibilidade entre o horário escolar e o trabalho no órgão ou entidade de exercício do servidor;
5. proposta de compensação do horário de trabalho compatível com os horários da ação de estudo ou aperfeiçoamento profissional, observando o limite de 1h 30min (uma hora e trinta minutos) por dia, a compensar durante o mês, conforme estabelecido na Lei estadual nº 869, de 1952.
3 – Ausentar-se do serviço nos dias letivos de prova ou de exame escolar
Ao servidor estudante, beneficiado ou não por afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional parcial ou flexibilização de horário de trabalho para estudo ou aperfeiçoamento profissional, será permitido ausentar-se do serviço nos dias letivos de prova ou de exame escolar, sem prejuízo da remuneração.
Documentação
Documento da instituição de ensino que comprove a realização de prova ou exame escolar, para abono da frequência.
OBSERVAÇÃO: Caberá ao servidor estudante ou à sua chefia imediata realizar, mensalmente, os abonos de frequência nos dias letivos de prova ou de exame em que o servidor se ausentar do serviço, no sistema de controle de frequência do órgão ou entidade de exercício.
4 – Liberação para participar de eventos de curta duração
Eventos de curta duração são ações de educação não formal com programação de até 180 (cento e oitenta) horas, tais como cursos, estágios profissionais, palestras, seminários, congressos, simpósios, jornadas, fóruns, conferências e workshops, que contribuam para a capacitação e o aperfeiçoamento profissional dos servidores públicos.
Documentação
1. documento comprobatório de matrícula ou aceitação, expedido pela instituição onde o servidor pleitear o evento;
2. formulário de solicitação de liberação para participar de eventos de curta duração, conforme anexo VI desta Resolução;
3. programação do evento de curta duração, que contenha o detalhamento do conteúdo programático com a respectiva carga horária.
5 – Legislação
Decreto nº 48.176, de 15/04/2021 
Resolução Seplag nº 43, de 14/06/2021 
6 – Outras informações
As solicitações nas modalidades de afastamento integral e parcial deverão demonstrar o interesse preponderante da Administração Pública em relação ao curso ou ação de aperfeiçoamento profissional. Esses afastamento não é um direito do servidor, mas uma prerrogativa da Administração Pública.

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