LIBERDADE SEM FIANÇA: Defensoria de Roraima garante, no STJ, a liberdade de preso por não conseguir pagar fiança

O STJ reconheceu a ilegalidade da prisão reforçando a defesa de que ninguém deve ficar atrás das grades por não ter condições financeiras

Código de Processo Penal prevê a liberação de pessoas sem condições de pagar fiança – FOTO: ASCOM/DPE-RR

A Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) garantiu, nesta semana, a liberdade de um jovem de 22 anos que permanecia preso desde o início do mês por não conseguir pagar uma fiança, mesmo já tendo sido reconhecido judicialmente como hipossuficiente e tendo sido concedida a liberdade com fiança na audiência de custódia.

A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu haver constrangimento ilegal na manutenção da prisão apenas por falta de condições financeiras. O jovem, identificado pelas iniciais L.H., deve ser posto em liberdade imediatamente.

Inicialmente, ele teve a liberdade concedida com a fixação de fiança em dois salários mínimos. Após atuação da Defensoria junto ao Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), o valor foi reduzido para um salário mínimo, mas ainda assim permanecia inacessível para L.H. e sua família. Com isso, a DPE-RR ingressou com um Habeas Corpus substitutivo no STJ, que concedeu a liberdade imediata.

De acordo com a defensora pública Elceni Diogo, titular da Defensoria Especializada em atuação nos Tribunais, o jovem havia sido preso em flagrante e foi reconhecido que não havia motivos para decretar a sua prisão preventiva, o que lhe garante o direito de responder ao processo em liberdade.

“A única razão da prisão era a falta de dinheiro para pagar a fiança. Isso é ilegal. A pobreza não pode ser motivo para manter alguém atrás das grades”, explicou a Defensora.

O pedido foi fundamentado no artigo 350 do Código de Processo Penal, que autoriza a dispensa da fiança quando o réu não possui condições financeiras e não há justificativa para a prisão preventiva. A Defensoria também destacou precedentes do STJ e do STF, que reconhecem o direito à liberdade em casos semelhantes, especialmente quando a defesa é feita pela Defensoria Pública, o que presume a hipossuficiência.

“A exigência da fiança, nesse caso, transformava-se em punição econômica, violando o princípio da igualdade. A Defensoria existe justamente para evitar esse tipo de injustiça”, acrescentou Elceni.

A decisão já foi comunicada ao Tribunal de Justiça de Roraima, que deverá providenciar a soltura imediata de L.H.

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