Essa iniciativa busca proporcionar uma resposta rápida e eficaz para as sobreviventes, visando sua segurança e bem-estar
LEI MARIA DA PENHA: A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, como Lei n.º 11.340 visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar. A lei ganhou este nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor condenado.
Maria da Penha serve para todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, heterossexuais e homossexuais. Isto quer dizer que as mulheres transexuais também estão incluídas.
Igualmente, a vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor. Este não precisa ser necessariamente o marido ou companheiro: pode ser um parente ou uma pessoa do seu convívio.
A lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.
SERVIÇO: Para obter assistência jurídica gratuita, as mulheres podem entrar em contato com a Defensoria Pública do Estado de Roraima ou procurar a sede Cível, localizada na Avenida Sebastião Diniz, 1165, bairro Centro.