Histórico
A Divisão de Assistência Judiciária, embrião da Defensoria Pública remonta à década de 80, ainda no ex-Território Federal. Nesta época, o órgão era ligado ao Gabinete Civil do Estado de Roraima Em 1988, a Constituição Federal ampliou o conceito de assistência jurídica gratuita, que passou a integrar o “rol” dos direitos e garantias fundamentais do cidadão, devendo ser prestada pela Defensoria Pública, Instituição autônoma e essencial à função jurisdicional do Estado.
A Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) foi criada em 19 de maio de 2000 pela Lei Complementar 037, em observância ao artigo 134 da Constituição Federal de 1988 e ao artigo 102 da Constituição Estadual. Atualmente a referida Lei Complementar foi revogada, dando lugar a Lei Complementar nº 164/2010 que disciplina a organização e estrutura a Defensoria Pública do Estado de Roraima, a carreira de Defensor Público do Estado, bem como o regime jurídico de seus membros.
O principal objetivo da Instituição é a prestação de assistência jurídica integral e gratuita, em qualquer juízo ou instância à parcela da população considerada juridicamente hipossuficiente, ou seja, pessoas sem condições de pagar um advogado particular.
Atualmente, o Estado conta com 48 defensores, e eles estão presentes em todas as Comarcas, que são: Alto Alegre, Boa Vista, Bonfim, Caracaraí, Mucajaí, Pacaraima, Rorainópolis, São Luiz.
E mesmo nas localidades do interior do Estado, em que o Judiciário ainda não instalou Comarcas, a Defensoria Pública faz-se presente, por meio do programa Defensoria Pública Itinerante, conforme art. 119, do Regimento Interno da Instituição.
Missão
A Defensoria Pública tem como missão prestar assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita aos necessitados, assim considerados na forma da Lei, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas do Estado, sempre em busca da universalização dos serviços que presta.
Visão
Executar de forma eficaz os objetivos incumbidos a esta Instituição, sempre observando a legislação vigente, e fazendo com que o público alvo tenha um serviço de assistência jurídica célere e de excelência.