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O que é a Defensoria?

É um órgão criado pela Constituição Federal (Art. 134) e pela Constituição Estadual (art. 102) para defender o cidadão carente que não tem condições de pagar um advogado particular. Em Roraima a Defensoria Pública foi criada pela Lei Complementar número 037 de 19 de maio de 2000.

A Defensoria Pública, apesar de ser instituição estadual, não é vinculada ao governo. Sua autonomia é prevista pela Constituição Federal e é uma garantia para que os Defensores Públicos possam representar os direitos da população sem qualquer tipo de constrangimento. Internamente, cada Defensor possui independência funcional para seguir livremente sua convicção em cada caso em que atua.

Qual o objetivo da Defensoria?

A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe prestar assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita aos necessitados, assim considerados na forma da Lei, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas do Estado e deve atender ao cidadão necessitado de assistência judiciária gratuita, em qualquer juízo ou instância, ou qualquer orientação sobre os seus direitos.

Quem é o Defensor Público?

É um advogado, servidor do Estado, pago para atuar em defesa daqueles que precisam da justiça mais não tem recursos para pagar advogado particular e despesas processuais. O Defensor Público goza de independência funcional no desempenho de suas atribuições e possui prerrogativas similares a juízes e promotores.

Quem pode ser atendido pela Defensoria?

Qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira (regular no país), que não tenha condições de pagar por um advogado e que tenha renda familiar máxima de até três cinco salários mínimos, teto fixado por meio de deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima.

Aplicação dos Direitos Fundamentais junto a Defensoria Pública

Todas as vezes que ocorrer uma transgressão às garantias e direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal, os necessitados podem procurar a Defensoria Pública para ter o seu direito reparado.

A seguir, demonstramos as atribuições das Varas Cíveis e Criminais existentes no Poder Judiciário do Estado de Roraima, exemplificando algumas garantias e direitos fundamentais que em caso de eventual transgressão devem ter a busca da reparação, por meio do ajuizamento de procedimento judicial nas referidas Varas.

1ª e 7ª VARAS CÍVEIS

Competência:

Exemplos:

 

2ª e 8ª VARAS CÍVEIS

Competência:

Exemplos:

 

3ª VARA CÍVEL

Competência:

Exemplos:

  1.  o registro civil de nascimento;
  2.  a certidão de óbito;

 

4ª, 5ª e 6ª VARAS CÍVEIS

Competência:

Exemplos:

 

1ª VARA CRIMINAL

Competência:

Exemplo:

  1. a plenitude de defesa;
  2. o sigilo das votações;
  3. a soberania dos veredictos;
  4. a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

 

2ª VARA CRIMINAL

Competência:

Exemplos:

 

3ª VARA CRIMINAL

Competência:

Exemplos:

  1. privação ou restrição da liberdade;
  2. perda de bens;
  3.  multa;
  4. prestação social alternativa;
  5. suspensão ou interdição de direitos;

 

4ª e 5ª VARAS CRIMINAIS

Competência:

Exemplo:

 

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