O acórdão impede que a aplicação da “Lei das Saidinhas” prejudique homens e mulheres que já estavam no sistema prisional
FOTO: ASCOM/DPE
“O habeas corpus reverteu uma decisão judicial que, de forma generalizada, revogou todas as saídas temporárias!, disse o defensor público.
O Grupo de Atuação Especial da Defensoria Pública do Estado de Roraima (GAED/DPE-RR) entrou com um habeas corpus coletivo para manter as saídas temporárias de reeducandos da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (PAMC), Cadeia Pública masculina e feminina da capital e do Centro de Progressão Penitenciária (CPP). Esse direito foi suspenso pela Vara de Execução Penal da Comarca de Boa Vista em junho deste ano, após a publicação da “Lei das Saidinhas” (14.843/24).
A decisão dos desembargadores, que permite o retorno das saídas temporárias, foi publicada no dia 6 de agosto, após a ação assinada pelos defensores públicos Wagner Santos e Gustavo Velloso, da DPE-RR. O Tribunal de Justiça garantiu a saída temporária conforme as regras do artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) sem as alterações promovidas pela Lei 14.843/24 para fatos anteriores a essa última legislação. Os desembargadores também determinaram, por unanimidade, que a aplicação das novas regras seja feita com uma análise individualizada da situação de cada reeducando.
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“O habeas corpus reverteu uma decisão judicial que, de forma generalizada, revogou todas as saídas temporárias previamente concedidas aos reeducandos, aplicando retroativamente as alterações da Lei de Execução Penal, que tornaram mais rigorosa a concessão dessas saídas, o que prejudica a reintegração à sociedade da pessoa presa”, explicou Wagner Santos.
No texto, os defensores argumentaram que a decisão violava também o artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal: “A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. De acordo com o pedido da DPE-RR, a decisão anterior configurava “uma coação ilegal de inúmeros(as) reeducandos(as)”, diz trecho do pedido.
Wagner Santos esclarece que “O princípio da irretroatividade da lei penal maléfica proíbe que uma nova lei, mais severa, seja aplicada a fatos ocorridos antes de sua vigência”. Dessa forma, “os reeducandos que praticaram crimes antes das alterações na Lei nº 14.843/2024 não podem ter o direito às saídas temporárias comprometido”, disse.
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LEI DAS SAIDINHAS – A nova Lei de Execução Penal nº 14.843/2024 trouxe mudanças significativas na concessão das saídas temporárias, conhecidas popularmente como “Lei das Saidinhas”. Antes, a restrição das saídas era aplicada principalmente a reeducandos condenados por crimes hediondos com resultado de morte. Com a nova legislação, essas restrições foram ampliadas, passando a incluir também aqueles condenados por crimes hediondos em geral, ou crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa. Essa alteração visa tornar as saídas temporárias mais rigorosas, limitando a saída temporária a um número menor de presos. No entanto, a aplicação retroativa dessas novas regras gera debates judiciais, já que a Constituição Federal proíbe a retroatividade de leis penais que agravem a situação dos réus.