O assistido foi mantido preso por 15 dias. A pena foi cumprida em 2022.
FOTO: ASCOM/DPE-RR
Caso foi atendido pela defensora pública Hannah Gurgel, titular de Pacaraima
A Defensoria Pública de Roraima conseguiu reverter uma decisão que manteve um homem preso por 15 dias, mesmo após já ter cumprido integralmente sua pena no ano de 2022. O caso ocorreu em Pacaraima e foi atendido pela defensora pública Hannah Gurgel, titular do município.
O homem, de 28 anos, foi preso preventivamente em 2022 e ficou detido por um ano e dois meses enquanto aguardava o julgamento. Ao final do processo, ele foi condenado a prestar serviços comunitários por oito meses. No entanto, a defensora conta que ele já havia cumprido a pena durante a prisão preventiva, com quatro meses a mais do que o necessário. O erro não foi percebido pelo juiz na época, e o processo seguiu normalmente, explica.
Ainda conforme a defensora, dois anos depois, em 2024, foi emitido um novo mandado de prisão, alegando que ele não foi encontrado para cumprir a pena. Ele foi preso novamente e liberado para cumprir as condições do regime aberto.
Após essa prisão, a Defensoria de Pacaraima analisou o caso. A defensora diz que percebeu que a pena já tinha sido cumprida por completo. Por isso, pediu o fim do processo.
Em seguida, o homem foi preso novamente em outro processo, mas dessa vez a acusação não foi comprovada, e um alvará de soltura foi emitido. No entanto, quando o documento chegou ao sistema carcerário, ele não foi solto, pois alegaram que ele deveria continuar preso pelo caso de 2022, devido a um suposto descumprimento das regras do regime aberto.
“Nesse outro processo que ele teve a preventiva decretada, esta foi revogada, porém, não deram cumprimento ao alvará de soltura sob a justificativa de que o assistido deveria permanecer aguardando uma audiência de justificação, diante do suposto descumprimento das medidas fixadas”, explica a defensora Hannah Gurgel.
FOTO: ASCOM/DPE-RR
Segundo a defensora, ao perceber que o assistido não foi solto após a decisão judicial favorável no novo processo, intensificou suas ações para que o pedido de extinção da pena fosse analisado e julgado, o que finalmente aconteceu, tendo sido expedido o alvará de soltura.
“Em virtude de um erro do Poder Judiciário, ao não realizar a detração penal na sentença condenatória, o assistido ficou 15 dias indevidamente preso por um processo cuja pena já estava integralmente cumprida desde 2022”, pontua.
SERVIÇO
A Defensoria Pública de Roraima está à disposição para atender a diversos casos similares na área criminal. Endereços de todas as unidades estão no site institucional (www.defensoria.rr.def.br). É necessária a apresentação dos documentos pessoais.