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EM MENOS DE UM DIA: DPE-RR consegue relaxamento de prisão após apontar ilegalidade em decisão

DPE apontou que a prisão preventiva foi decretada sem que houvesse requerimento do MP. Decisões do tipo têm sido vedadas pelo STF

FOTO: ASCOM DPE-RR
Caso ocorreu durante plantão da DPE-RR, que tem os atendimentos concentrados no prédio criminal, no bairro Caranã.

A Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) obteve, em menos de um dia, o relaxamento da prisão de um assistido, após impetrar Habeas Corpus (HC) que apontou ilegalidade na decisão que converteu a prisão do homem em preventiva.

A prisão em flagrante do assistido aconteceu no último domingo, dia 9 de junho, pelo crime de lesão corporal. Durante a audiência de custódia, a Defensoria Pública e Ministério Público manifestaram pela liberdade condicionada a medidas cautelares. No entanto, o magistrado não atendeu ao pedido.

No HC, o defensor público Gustavo Velloso, que atendeu o caso, alegou que “o juiz não pode converter/decretar a prisão preventiva, seja durante o curso da investigação, seja durante o curso da ação penal, sem prévio requerimento do MP ou representação da autoridade policial”.

FOTO: ASCOM DPE-RR

O caso foi atendido pelo defensor público Gustavo Velloso

O pedido da DPE-RR foi analisado pelo desembargador plantonista, Erick Linhares, que apontou como limite da atuação dos magistrados o acolhimento ou não dos pedidos do Ministério Público, “não lhe cabendo exceder o pedido […] por configurar-se como de ofício, que, de forma clara, tem sido vedada pelo Supremo Tribunal Federal”.

“Na hipótese em exame, na audiência de custódia, o Ministério Público pugnou pela “concessão de liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”. Contudo, o Magistrado concluiu pela decretação da prisão preventiva, por entender que estariam presentes os requisitos legais que autorizam a medida extrema, configurando uma atuação de ofício e em contrariedade ao que dispõe a nova regra processual penal (art. 311 do CPP)”, diz trecho da decisão.

Com a liminar concedida, o desembargador determinou a expedição do alvará de soltura e o cumprimendo das medidas cautelares, como por exemplo: informar o endereço e telefone atualizados no prazo de cinco dias e sempre que houver mudanças; não frequentar bares e casas noturnas; não se aproximar da vítima numa distância de 200 metros e não manter qualquer tipo de contato, além de se afastar imediatamente do lar em comum.

ATENDIMENTO CRIMINAL: O atendimento na área criminal pela Defensoria Pública, acontece no prédio localizado na rua Soldado PM Arineu F Lima, nº 1415, Caranã. A população também pode solicitar o serviço, que é gratuito, por meio do WhatsApp (95) 2121-0264.

FOTO: ASCOM DPE-RR

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