QUEM PODE SER ATENDIDO
A Defensoria Pública do Estado de Roraima atende pessoas que não podem pagar um (a) advogado (a), oferecendo assistência jurídica integral e gratuita a todos que possuam renda de até 3 salários mínimos (por família) ou que não possam bancar custos honorários advocatícios sem prejuízo do sustento familiar. Quem necessitar de assistência jurídica deverá comparecer à sede da Defensoria Pública e levar os documentos necessários.
No seu primeiro atendimento (quando você faz o primeiro contato com a instituição), uma equipe da Defensoria irá analisar a sua renda familiar. A comprovação dessa renda pode ser feita com base em um dos seguintes documentos que você deve trazer com você, e que devem estar atualizados:
Carteira de Trabalho, contracheque, holerite, comprovante de aposentadoria, pensão, benefícios, declaração de imposto de renda, comprovante de recebimento do Bolsa Família etc.
Em alguns casos, você pode receber atendimento, mesmo que sua renda seja maior do que 3 salários mínimos.
Confira os critérios previstos na Resolução CSDPE 042/2017 e Resolução nº 83, de 06 de fevereiro de 2023.
ATENDIMENTO 2023
RESOLUÇÃO CSDPE N 042/2017 – RESOLUÇÃO nº 83, de 06 de fevereiro de 2023.
COMO FUNCIONA O PRIMEIRO ATENDIMENTO NA DEFENSORIA
O acolhimento é o primeiro contato de cidadãs e cidadãos com a Defensoria Pública, oportunidade em que são apresentados os serviços e atribuições da Instituição, fornecidas informações básicas para o seu devido acesso, como horários de funcionamento, lista de documentos necessários e até mesmo o direcionamento ao atendimento remoto (quando for o caso) com a disponibilização dos respectivos canais de comunicação.
Já o atendimento é a orientação jurídica e multidisciplinar para a resolução judicial ou extrajudicial dos conflitos apresentados. No setor de triagem, a cidadã ou cidadão apresenta os motivos que a levaram a procurar a Instituição. Um (a) servidor (a) da Casa avaliará os motivos apresentados (procedência e conformidade) e realizará o encaminhamento à Defensora ou Defensor Público específico para o atendimento.
Este atendimento pode acontecer no mesmo dia ou ser agendado para outra data. A Defensora ou Defensor Público analisará o caso e examinará a documentação apresentada antes de decidir pela tentativa de uma conciliação ou pelo ingresso com a ação na Justiça.
FORMAS DE ATENDIMENTO
Você pode receber seu primeiro atendimento de duas formas: presencialmente ou pela internet, por meio do DIVA.
Em “Atendimento presencial” você confere onde buscar atendimento em todo o Estado de Roraima.
Em “Atendimento remoto – DIVA”, você confere nosso atendimento online.
QUAIS ÁREAS A DEFENSORIA PÚBLICA ATENDE?
Família: divórcio, pensão, guarda de menores, visitas, dissolução de união estável, investigação de paternidade.
Sucessões: alvará, inventário, cumprimento de testamento.
Registros Públicos: ação judicial para retificação de registro, 2.ª via de registro de nascimento, registro tardio de óbito, registro de dupla paternidade ou maternidade, anulação de registro e restauração de registro.
Cível: indenização por danos morais e materiais, casos de despejo ou reintegração de posse, usucapião, direito a acompanhante no parto.
Fazenda Pública: pedidos de medicamentos e insumos médicos negados pelo Poder Público, problemas em concursos realizados pelo estado ou município, desapropriação de imóvel ou terreno público, pedidos de leito em hospital.
Infância e Juventude Cível: adoção, destituição do poder familiar, pedidos de vaga em creche, defesa dos direitos de crianças e adolescentes que vivem em abrigos.
Infância e Juventude Infracional: Defesa dos direitos de adolescentes acusados de praticar ato infracional e/ou que cumprem medida socioeducativa.
Violência doméstica e familiar contra a mulher: defesa de mulheres que possuem medida protetiva; ações na área de Família; queixa-crime para crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) no contexto da violência doméstica.
Criminal: defesa dos direitos de pessoas acusadas de praticar crime (em liberdade ou presa).
Execução Penal: defesa dos direitos de pessoas que cumprem pena (no regime aberto, semiaberto ou fechado).
- Área Cível e da Família
- Conflitos de família
- Separação
- Divórcio
- Pensão alimentícia
- Divórcio
- Guarda e visita de filhos
- Investigação de paternidade e maternidade
- Inventário
- Pedidos de indenização
- Problemas relacionados a despejo ou aluguel
- Reintegração de posse
- Usucapião
- Alvará
- Pedidos de medicamentos pagos pelo Estado
- Acidentes de trabalho
- Conflitos de família
- Infância e Juventude
- Adoção
- Pedidos de guarda
- Destituição do poder familiar
- Problemas de crianças e adolescentes que vivem em abrigos
- Defesa de adolescentes acusados de praticar ato infracional ou que cumprem medida socioeducativa
- Criminal
- Defesa de pessoa acusada de praticar crime (solta ou presa)
- Busca por benefícios como progressão de regime e livramento condicional
- Defesa em caso de falta disciplinar
- Busca por cuidados médicos para quem está em presídio
- Violência doméstica, familiar gênero e outras pessoas vulnerabilizadas
- Defesa de crianças, adolescentes, mulheres, pessoas com deficiência, idosos e qualquer outra pessoa em situação de violência – violência física, psicológica, verbal, sexual, patrimonial, moral ou negligência
- Solicitação de medidas protetivas
- Acionamento da rede de suporte
- Tutela Coletiva
- Propor ações civis públicas em áreas como habitação e urbanismo, saúde, meio-ambiente e defesa do consumidor
- Atuar na defesa de comunidades carentes em processos de reintegração de posse
Para agendamento inicial, são necessários os seguintes documentos:
BAIXAR LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM PDF
- Documento de identificação com foto: RG, CNH ou Carteira de Trabalho
- CPF
- Comprovante de renda (se houver)
- Comprovante de residência
- Documentação dos filhos ou familiar (caso estejam envolvidos na demanda a ser requisitada na DPE-RR)
Lembrando que cada caso requer uma lista de documentos específica.