Foram 20 audiências realizadas na 1ª Vara de Família, no Fórum Advogado Sobral Pinto
“Incentivamos a comunicação aberta, identificando interesses comuns e explorando opções de acordo que sejam mutuamente satisfatórias”. A afirmação é da defensora pública Christianne Leite, atuante junto às Varas de Família, durante as 20 audiências de conciliação realizadas na quarta-feira, dia 4, na 1ª Vara de Família, no Fórum Advogado Sobral Pinto.
Christianne, também chefe do Centro de Apoio Operacional Cível (CAOCív), explica que todos os defensores públicos que atuam na área da família buscam sempre que as partes possam chegar ao um acordo favorável, por meio do diálogo e cooperação.
As audiências envolveram ações de alimentos, revisional de alimentos, moradia, assistência médica, educação, vestuário e remédios aos assistidos menores de idade. As partes conseguiram entrar em acordo quanto ao valor fixado. “As partes têm a chance de buscar soluções, em vez de dependerem exclusivamente de uma decisão imposta pelo tribunal”, explicou Christianne.
As audiências foram híbridas, presenciais com as duas partes interessadas, mas também possibilitaram a participação on-line, por meio de ligação, para quem não pôde estar no local, evitando o adiamento da solução para o caso.
O defensor público-geral, Oleno Matos, destaca que as conciliações permitem que as partes exerçam maior controle sobre o resultado e contribui para a sensação de autonomia na resolução do conflito.
Quando as partes têm a oportunidade de participar ativamente na busca por soluções, elas se tornam parte integral do processo, o que, por sua vez, fortalece nossa comunidade. É crucial entendermos que a autonomia é um pilar fundamental de qualquer sistema de justiça verdadeiramente justo e equitativo”, ressaltou.
ECONOMIA: o objetivo da audiência de conciliação é fornecer às partes um momento adequado para buscar resolver os conflitos através de um acordo, encerrando-se ali a causa acerca da matéria discutida.
Ela ocorre na abertura do processo. Por conseguinte, é normalmente, a primeira ação no qual as partes se encontrarão na justiça, visto que trata-se de uma ação dentro do processo.
As partes serão comunicadas dos benefícios que o acordo amigável pode trazer, eliminando-se, dessa maneira, o conflito estabelecido. Além disso, também serão advertidos sobre os riscos e quaisquer decorrência que a tramitação de um litígio possa resultar.
Portanto, seu principal objetivo é acelerar o trâmite de alguns processos que poderiam correr durante meses ou até anos na Justiça comum.