Acesso Institucional
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PORTAL SEI

Projeto de implantação do SEI

A Defensora Pública Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima
assinou, em 23/08/2017, um acordo de cooperação técnica com o Ministério de
Planejamento para cessão, sem custo de licenciamento, de uso do Sistema
Eletrônico de Informações – SEI.
Este sistema foi concebido pelo TRF4 para a gestão de processos
administrativos e documentos eletrônicos, buscando a libertação do papel como
suporte físico para documentos institucionais e o compartilhamento do
conhecimento com atualização e comunicação de novos eventos em tempo real”.
Como explicitado nas documentações sobre a ferramenta disponíveis na internet
(http://processoeletronico.gov.br/), o SEI é “um dos produtos do projeto Processo
Eletrônico Nacional (PEN), iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas
esferas da Administração Pública, com o intuito de construir uma infraestrutura
pública de processos e documentos administrativos eletrônicos possibilitando
melhorias no desempenho dos processos da Administração Pública, com ganhos
em agilidade, produtividade, transparência e satisfação do público usuário com
redução de custos.”
O SEI também contempla processos ligados à ouvidoria, gestão estratégica,
inspeção administrativa e estatísticas, sendo considerado um sistema completo de
gestão.

  • Portabilidade: 100% Web e pode ser acessado por meio dos principais
    navegadores do mercado: Internet Explorer, Firefox e Google Chrome;
  •  Acesso Remoto: em razão da portabilidade já mencionada, pode ser
    acessado remotamente por diversos tipos de equipamentos, como
    microcomputadores, notebooks, tablets e smartphones de vários sistemas
    operacionais (Windows, Linux, IOS da Apple e Android do Google). Isto
    possibilita que os usuários trabalhem a distância;
  • Acesso de usuários externos: gerencia o acesso de usuários externos aos
    expedientes administrativos que lhes digam respeito, permitindo que tomem
    conhecimento do teor do processo e, por exemplo, assinem remotamente
    contratos e outros tipos de documentos;
  • Controle de nível de acesso: gerencia a criação e o trâmite de processos e
    documentos restritos ou sigilosos, conferindo o acesso somente às unidades
    envolvidas ou a usuários específicos;
  • Tramitação em múltiplas unidades: incorpora novo conceito de processo
    eletrônico, que rompe com a tradicional tramitação linear, inerente à limitação
    física do papel. Deste modo, várias unidades podem ser demandadas
    simultaneamente a tomar providências e manifestar-se no mesmo expediente
    administrativo, sempre que os atos sejam autônomos entre si;
  • Funcionalidades específicas: controle de prazos, ouvidoria, estatísticas da
    unidade, tempo do processo, base de conhecimento, pesquisa em todo teor,
    acompanhamento especial, inspeção administrativa, modelos de
    documentos, textos padrão, sobrestamento de processos, assinatura em
    bloco, organização de processos em bloco, acesso externo, entre outros;
  • Sistema intuitivo: estruturado com boa navegabilidade e usabilidade.

A implantação do sistema SEI tem por objetivo substituir toda a criação,
instrução, tramitação e conclusão dos processos administrativos que a Defensoria
Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) utilizava, a fim de tornar o ambiente de
trabalho mais moderno e eficiente.
Portanto, a partir de uma data definida pela Administração, inicialmente
projetada para 30 de novembro de 2017, a abertura de novos processos passou a
ser obrigatoriamente feita através do sistema SEI, que poder ser acessado através
do site da DPE-RR em “Portal SEI”, ou pelo endereço https://sei.rr.def.br/sei.
Foram adaptadas as resoluções para permitir a validação das assinaturas
necessárias nas diversas etapas de um processo. Antes, as assinaturas eram feitas
com caneta. Agora, elas são feitas por meio de login de rede e senha cadastrada no
SEI. Com a adoção do SEI, a forma de trabalhar com processos e documentos na
DPE-RR sofrerá mudanças substanciais, tais como:

● Redução do tempo gasto na abertura, manipulação, localização e tramitação
de documentos e processos.
● Compartilhamento simultâneo de documentos e processos, para fins de
contribuição, acompanhamento da tramitação ou simples consulta.
● Ampliação da gestão do conhecimento e da possibilidade de melhoria de
processos, em razão da criação de uma plataforma única que permitirá a
análise de fluxos de processos, sua comparação entre órgãos distintos e a
melhoria baseada em experiências de sucesso.
● Redução de custos financeiros e ambientais associados à impressão
(impressoras, toner, papel, contratos de impressão).
A implantação do SEI é um marco importante para a DPE-RR, pois representa a
modernização da gestão dos processos administrativos e a melhoria da eficiência
do trabalho.

Perguntas e respostas

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é uma plataforma de gestão digital de
documentos e processos administrativos, desenvolvida pelo Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4). O SEI reúne um conjunto de módulos e
funcionalidades que visam à eficiência administrativa, com foco na celeridade, na
transparência e na segurança. A plataforma também possui uma interface amigável
e práticas inovadoras de trabalho, que facilitam o uso e otimizam a produtividade.

Processos originados na DPE/RR a partir do SEI serão encaminhados para
entidades externas através da disponibilização do acesso específico para este fim
através do SEI/DPE/RR, ou via email. O interessado poderá imprimí-lo caso
necessário. Ao retornar, caso seja necessária a inclusão de documento, esta será
feita através do setor de Protocolo.

Sim, o SEI apresenta a funcionalidade de nível de acesso dos documentos para
garantir mais segurança dos dados que são compartilhados, há três níveis de
acesso disponíveis:
● Público: Todas unidades do SEI podem acessar esse documento.
● Restrito: O acesso ao documento só é permitido às unidades por onde o
processo tramitou.
● Sigiloso: Somente os membros credenciados pelo criador do processo
podem visualizar o documento.

Para assinar um documento no SEI é necessário que a assinatura seja liberada ao
usuário, as formas para ter acesso à assinatura são:
● Caso o processo seja gerado pela sua unidade.
● Caso a sua unidade receba um bloco de assinatura.
● Caso o seu usuário receba uma credencial de assinatura de processos e
documentos sigilosos.
Tendo permissão de assinatura e ciência do documento. [1] Clique no documento
em que deseja assinar, [2] Na parte superior do documento selecione o ícone da
caneta “Assinar Documento”, [3] Preencha os campos “Órgão do assinante”,
“Assinante”, “Cargo/Função” e senha do SEI ou via token, [4] “Assinar”.

Para minimizar os problemas de formatação você pode salvar o documento como
formato HTML (na opção salvar como, escolha tipo HTML) e depois copiar e colar o
conteúdo no SEI. Outra opção é colar apenas texto e depois fazer as correções
necessárias. É importante priorizarmos o uso do editor do SEI pois documentos
feitos no editor do SEI serão pesquisáveis e poderão ser assinados facilmente.

Sim, os usuários externos são pessoas autorizadas a visualizar e assinar processos
e documentos do SEI. O cadastro de usuários externos deve ser feito pelo site da
Defensoria [1] http://www.defensoria.rr.def.br/ em [2] Portal SEI, [3] Acessos [4] SEI
Externo, “Clique aqui se você não foi cadastrado”, Preencha os dados de cadastro e
aguarde a liberação de acesso.

Para ter acesso ao suporte do SEI, acesse o link GLPI
https://glpi.rr.def.br ,na categoria SEI, informe o problema.

Você poderá aprovar ou rejeitar a solução do chamado. Caso aprove, o chamado será finalizado. Caso rejeite, o chamado permanecerá aberto e voltará para o técnico atender novamente até que você esteja satisfeito(a).

Acessos:

-- Suporte

O Sistema GLPI é o sistema preferencial para todas as solicitações de suporte na
Defensoria Pública de Roraima.

Para acessar:
glpi.rr.def.br ou intranet.rr.def.br e clique em “Suporte GLPI” ou defensoria.rr.def.br e
clique em “Portal GLPI” em seguida clique no link “GLPI”.
É necessário ter cadastro na Defensoria Pública de Roraima para utilizar o Sistema.
Caso não tenha ainda, e seja servidor/estagiário da DPE/RR, solicite aos servidores
do Departamento de Recursos Humanos desta DPE/RR o seu cadastramento.

● Caso seu problema seja de acesso inicial, ligue para os ramais do DTIC
(Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação):
2003
2004
0291
4789
0292

Caso você estiver fora do ambiente da rede da DPE/RR, ligue para o telefone (95)
2121-4777 e solicite ajuda!

Manuais e Treinamentos:

-- Vídeos Tutoriais do SEI

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