A Defensora Pública Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima
assinou, em 23/08/2017, um acordo de cooperação técnica com o Ministério de
Planejamento para cessão, sem custo de licenciamento, de uso do Sistema
Eletrônico de Informações – SEI.
Este sistema foi concebido pelo TRF4 para a gestão de processos
administrativos e documentos eletrônicos, buscando a libertação do papel como
suporte físico para documentos institucionais e o compartilhamento do
conhecimento com atualização e comunicação de novos eventos em tempo real”.
Como explicitado nas documentações sobre a ferramenta disponíveis na internet
(http://processoeletronico.gov.br/), o SEI é “um dos produtos do projeto Processo
Eletrônico Nacional (PEN), iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas
esferas da Administração Pública, com o intuito de construir uma infraestrutura
pública de processos e documentos administrativos eletrônicos possibilitando
melhorias no desempenho dos processos da Administração Pública, com ganhos
em agilidade, produtividade, transparência e satisfação do público usuário com
redução de custos.”
O SEI também contempla processos ligados à ouvidoria, gestão estratégica,
inspeção administrativa e estatísticas, sendo considerado um sistema completo de
gestão.
A implantação do sistema SEI tem por objetivo substituir toda a criação,
instrução, tramitação e conclusão dos processos administrativos que a Defensoria
Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) utilizava, a fim de tornar o ambiente de
trabalho mais moderno e eficiente.
Portanto, a partir de uma data definida pela Administração, inicialmente
projetada para 30 de novembro de 2017, a abertura de novos processos passou a
ser obrigatoriamente feita através do sistema SEI, que poder ser acessado através
do site da DPE-RR em “Portal SEI”, ou pelo endereço https://sei.rr.def.br/sei.
Foram adaptadas as resoluções para permitir a validação das assinaturas
necessárias nas diversas etapas de um processo. Antes, as assinaturas eram feitas
com caneta. Agora, elas são feitas por meio de login de rede e senha cadastrada no
SEI. Com a adoção do SEI, a forma de trabalhar com processos e documentos na
DPE-RR sofrerá mudanças substanciais, tais como:
● Redução do tempo gasto na abertura, manipulação, localização e tramitação
de documentos e processos.
● Compartilhamento simultâneo de documentos e processos, para fins de
contribuição, acompanhamento da tramitação ou simples consulta.
● Ampliação da gestão do conhecimento e da possibilidade de melhoria de
processos, em razão da criação de uma plataforma única que permitirá a
análise de fluxos de processos, sua comparação entre órgãos distintos e a
melhoria baseada em experiências de sucesso.
● Redução de custos financeiros e ambientais associados à impressão
(impressoras, toner, papel, contratos de impressão).
A implantação do SEI é um marco importante para a DPE-RR, pois representa a
modernização da gestão dos processos administrativos e a melhoria da eficiência
do trabalho.
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é uma plataforma de gestão digital de
documentos e processos administrativos, desenvolvida pelo Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4). O SEI reúne um conjunto de módulos e
funcionalidades que visam à eficiência administrativa, com foco na celeridade, na
transparência e na segurança. A plataforma também possui uma interface amigável
e práticas inovadoras de trabalho, que facilitam o uso e otimizam a produtividade.
Consulte o Manual de Digitalização
Processos originados na DPE/RR a partir do SEI serão encaminhados para
entidades externas através da disponibilização do acesso específico para este fim
através do SEI/DPE/RR, ou via email. O interessado poderá imprimí-lo caso
necessário. Ao retornar, caso seja necessária a inclusão de documento, esta será
feita através do setor de Protocolo.
Sim, o SEI apresenta a funcionalidade de nível de acesso dos documentos para
garantir mais segurança dos dados que são compartilhados, há três níveis de
acesso disponíveis:
● Público: Todas unidades do SEI podem acessar esse documento.
● Restrito: O acesso ao documento só é permitido às unidades por onde o
processo tramitou.
● Sigiloso: Somente os membros credenciados pelo criador do processo
podem visualizar o documento.
Para assinar um documento no SEI é necessário que a assinatura seja liberada ao
usuário, as formas para ter acesso à assinatura são:
● Caso o processo seja gerado pela sua unidade.
● Caso a sua unidade receba um bloco de assinatura.
● Caso o seu usuário receba uma credencial de assinatura de processos e
documentos sigilosos.
Tendo permissão de assinatura e ciência do documento. [1] Clique no documento
em que deseja assinar, [2] Na parte superior do documento selecione o ícone da
caneta “Assinar Documento”, [3] Preencha os campos “Órgão do assinante”,
“Assinante”, “Cargo/Função” e senha do SEI ou via token, [4] “Assinar”.
Para minimizar os problemas de formatação você pode salvar o documento como
formato HTML (na opção salvar como, escolha tipo HTML) e depois copiar e colar o
conteúdo no SEI. Outra opção é colar apenas texto e depois fazer as correções
necessárias. É importante priorizarmos o uso do editor do SEI pois documentos
feitos no editor do SEI serão pesquisáveis e poderão ser assinados facilmente.
Sim, os usuários externos são pessoas autorizadas a visualizar e assinar processos
e documentos do SEI. O cadastro de usuários externos deve ser feito pelo site da
Defensoria [1] http://www.defensoria.rr.def.br/ em [2] Portal SEI, [3] Acessos [4] SEI
Externo, “Clique aqui se você não foi cadastrado”, Preencha os dados de cadastro e
aguarde a liberação de acesso.
Para ter acesso ao suporte do SEI, acesse o link GLPI
https://glpi.rr.def.br ,na categoria SEI, informe o problema.
Você poderá aprovar ou rejeitar a solução do chamado. Caso aprove, o chamado será finalizado. Caso rejeite, o chamado permanecerá aberto e voltará para o técnico atender novamente até que você esteja satisfeito(a).
O Sistema GLPI é o sistema preferencial para todas as solicitações de suporte na
Defensoria Pública de Roraima.
Para acessar:
glpi.rr.def.br ou intranet.rr.def.br e clique em “Suporte GLPI” ou defensoria.rr.def.br e
clique em “Portal GLPI” em seguida clique no link “GLPI”.
É necessário ter cadastro na Defensoria Pública de Roraima para utilizar o Sistema.
Caso não tenha ainda, e seja servidor/estagiário da DPE/RR, solicite aos servidores
do Departamento de Recursos Humanos desta DPE/RR o seu cadastramento.
● Caso seu problema seja de acesso inicial, ligue para os ramais do DTIC
(Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação):
2003
2004
0291
4789
0292
Caso você estiver fora do ambiente da rede da DPE/RR, ligue para o telefone (95)
2121-4777 e solicite ajuda!
Acompanhamento Especial – Fonte: Para Saber+ SEI
Atribuição de Processos – Fonte: Para Saber+ SEI
Ciência – Fonte: Para Saber+ SEI
Controle de Processos – Fonte: Para Saber+ SEI
Credencial de Assinatura – Fonte: Para Saber+ SEI
Criar Grupos de E-mail – Fonte: Para Saber+ SEI
Criar Texto Padrão – Fonte: Para Saber+ SEI
Disponibilizar Acesso Externo – Fonte: Para Saber+ SEI
Enviar e-mail – Fonte: Para Saber+ SEI
Enviar Processos – Fonte: Para Saber+ SEI
Incluir documento em bloco – Fonte: Para Saber+ SEI
Incluir documento em processo – Fonte: Para Saber+ SEI
Iniciar processo – Fonte: Para Saber+ SEI
Sobrestamento – Fonte: Para Saber+ SEI
Renunciar credencial de acesso – Fonte: Para Saber+ SEI
Retorno programado – Fonte: Para Saber+ SEI
Usar grupos de e-mail – Fonte: Para Saber+ SEI
Usar texto padrão – Fonte: Para Saber+ SEI
Peticionamento de processo novo no SEI – Fonte: Colaborativismo
Peticionamento Intercorrente no SEI – Fonte: Colaborativismo