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TUTELA COLETIVA: DPE-RR investiga cumprimento da gratuidade de transporte para Pessoas com Deficiência

Empresas de transporte estavam fazendo uma interpretação restritiva da lei estadual.

FOTO: ASCOM/DPE-RR
“A iniciativa foi desencadeada após uma denúncia recebida pelo Coede de Roraima”

A Defensoria Pública de Roraima, por meio do Grupo de Atuação Especial da Defensoria (Gaed), abriu um Procedimento Administrativo de Tutela Coletiva para verificar o cumprimento da legislação federal e estadual quanto à gratuidade do transporte (passe livre) para pessoas com deficiência e seus acompanhantes, pelas empresas concessionárias do estado.

A iniciativa foi desencadeada após uma denúncia recebida pelo Conselho de Pessoas com Deficiência (Coede) do estado de Roraima, informando que as empresas de transporte coletivo não estavam cumprindo a oferta de assentos gratuitos para pessoas com deficiência, e seus acompanhantes em viagens intermunicipais e interestaduais.

A legislação estadual de Roraima, Lei nº 639 de 20 de fevereiro de 2008, determina que devem ser oferecidos dois lugares em ônibus e um lugar em vans, em cada horário, para ocupação por pessoas com deficiência. No entanto, uma investigação da Defensoria Pública constatou que, enquanto a legislação federal estava sendo cumprida no transporte interestadual, no transporte intermunicipal, as três principais empresas de transporte coletivo – Asatur Transporte, Caburaí Transporte e Amatur Turismo – estavam fazendo uma interpretação restritiva da lei estadual.

“Essas empresas estavam oferecendo o passe livre apenas em veículos de tipo convencional, o que reduzia significativamente os dias de transporte para duas ou três vezes por semana, quando a legislação estadual exige que o passe livre seja oferecido em todos os horários e dias de operação.” explica o defensor público, Wagner Santos.
Além das empresas, a Defensoria Pública expediu uma recomendação para a Secretaria Estadual de Infraestrutura de Roraima (SEINF), que cumpram a Lei Estadual nº 639. O órgão estadual, que deveria regulamentar a lei desde 2008, estava omisso nessa responsabilidade.

O defensor público destacou que, caso as empresas e a SEINF não cumpram as recomendações, a Defensoria Pública está preparada para tomar medidas judiciais por meio de ações coletivas. O objetivo é garantir que o transporte gratuito, conforme previsto por lei, seja assegurado para as pessoas com deficiência em todas as viagens intermunicipais dentro do estado de Roraima.

Além disso, a Defensoria Pública comunicou a Assembleia Legislativa, o Ministério Público e o Coede sobre a situação, para poderem acompanhar o cumprimento das recomendações. As empresas receberam um prazo de 15 dias úteis para atender às recomendações, enquanto a SEINF tem um prazo de 30 dias úteis para responder.

DEMANDAS COLETIVAS: A Defensoria Pública possui a atribuição de atuar em demandas coletivas com o objetivo de assegurar a efetivação de diversos direitos. Em Roraima, a Defensoria Pública conta com dois órgãos dedicados à atuação coletiva: o Grupo de Atuação Especial da Defensoria (GAED) e o Grupo de Direitos Humanos. Ambos estão atentos e atuantes na garantia e efetivação dos direitos das populações vulneráveis.

 

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