#EMDEFESADELAS: Defensor público orienta sobre crime de importunação sexual em Roraima

 

Previsto no Código Penal desde 2018, o crime tem pena de 1 a 5 anos de reclusão.

FOTO: ASCOM/DPE

Wenderson Chagas, titular do Juizado de Violência Doméstica

 

 

Neste mês de março, dedicado às mulheres e à luta contra o machismo e violências de gênero, é importante destacar todos os tipos penais que defendem o gênero feminino, como o crime de importunação sexual. Previsto no artigo 215-A do Código Penal, o tipo penal pune qualquer ato libidinoso não consentido e a Defensoria Pública de Roraima (DPE–RR) orienta sobre o crime no estado.

De acordo com o defensor público Wenderson Chagas, titular do Juizado de Violência Doméstica, a importunação sexual virou crime em 2018. Antes disso, era uma infração de menor potencial ofensivo, o que fazia com que não houvesse uma efetividade na punição desse crime. Ele explica que as mulheres, geralmente, são importunadas em locais públicos.

“Para ilustrar, a situação típica da importunação sexual é aquela em que uma pessoa é incomodada no transporte público, por exemplo. Em decorrência da situação de machismo e violência de gênero, geralmente, as mulheres que são vítimas em lugares públicos. Outros exemplos são: passar a mão sem autorização, forçar um beijo, qualquer tipo de incômodo no sentido de satisfazer a luxúria pode caracterizar esse crime”, explica o defensor.

Ele destaca que, de acordo com a lei, esse crime pode ser praticado por pessoas de qualquer gênero e a vítima também pode ser de qualquer gênero, mas as mulheres são a “enorme maioria” das vítimas de incômodos em locais públicos.

Wenderson explica que importunação sexual se diferencia do assédio sexual pelo teor violento. Enquanto a importunação consiste em comportamentos invasivos que não condizem com o momento, “o assédio se caracteriza pelo constrangimento com o fim de se obter um favorecimento sexual, a partir de uma relação de poder decorrente de emprego, cargo ou função".

FOTO: ASCOM/DPE

De acordo com a lei, esse crime pode ser praticado por pessoas de qualquer gênero e a vítima também pode ser de qualquer gênero

A Defensoria Pública atua também na defesa de vítimas de crimes de importunação sexual. Para Wenderson, a DPE tem uma atuação “dialógica”. “A Defensoria Pública tem uma atuação dialógica, ou seja, a Defensoria tem uma atuação múltipla e, por isso, no estado de Roraima, existe defensor público designado para atuar na defesa criminal dos réus desse tipo de ação penal e, além disso, existe uma defensoria designada para atuar especificamente em auxílio às vítimas, para acompanhar desde quando ela faz a comunicação de determinado delito, acompanhando durante toda a ação penal. Isso é algo importante”.

 Wenderson destaca a atuação da Defensoria Especializada de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, que em Roraima está localizada na Casa da Mulher Brasileira. “Inicialmente, é muito importante essa função educativa para que seja divulgada em todos os meios de comunicação essa previsão de que é crime e que pode ter consequências gravíssimas para quem comete. É muito importante, principalmente essa função educativa. Caso uma mulher seja vítima desse crime, seja no transporte público, seja na rua, seja inclusive em seu local de trabalho, é importante que ela faça a denúncia, tanto na Casa da Mulher Brasileira como na Delegacia Especializada de Atenção à Mulher”.

ATIVIDADES ALUSIVAS:  A Defensoria Pública realizou uma programação especial dedicada ao Mês da Mulher. Foi realizado um fórum para discutir o combate à violência obstétrica, coordenado pela Defensoria Especializada de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher e promovido em parceria com a Escola Superior da Defensoria Pública (Esdep) e com o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA).

Além disso, Wenderson Chagas e o psicólogo da DPE, Ed' Luiz Briglia, participaram de um evento em parceria com a Prefeitura Municipal de Boa Vista (PMBV), com o tema “Em Defesa Delas: reflexões sobre violências de gênero e masculinidades possíveis”

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