SUL DO ESTADO: DPE-RR atua em oito pedidos de interdição em um único dia em Caracaraí

 

Audiências aconteceram de forma online, entre as partes envolvidas

 

 O defensor Ronnie Garcia foi responsável pelas audiências

 

Em um único dia, a Defensoria Pública de Roraima (DPE-RR) atuou em oito pedidos de interdição e curatela movidos pelos moradores de Caracaraí, região Sul do estado. As audiências aconteceram nesta quinta-feira (17) de forma on-line.

O defensor Ronnie Garcia, que estava respondendo pela unidade da DPE de Caracaraí, representou os assistidos e as assistidas na defesa; e no contraditório foi o defensor público Rogenilton Ferreira. Para ocorrer uma interdição, a pessoa precisa de uma confirmação médica legal para que se encaixe nos critérios de interdição. A possibilidade de um responsável interditar uma pessoa incapaz está prevista no artigo 1.767 do Código Civil.

            Entre os motivos dos pedidos de interdição estavam demência por idade, paralisia cerebral, vício em drogas, entre outras situações. De acordo com o defensor Ronnie, esses motivos tornam as pessoas incapazes de realizar os atos da vida civil, como, por exemplo, trabalhar ou administrar os seus bens.

            “A maioria desses pedidos de interdição foram por motivos de doenças que afetam de alguma forma o discernimento das pessoas. Um dos casos aqui foi de uma pessoa que já nasceu com paralisia cerebral, doenças pela idade, mas também tiveram casos de doenças causadas por vícios em drogas”, destacou o defensor.

            Ele explica que quem pode entrar com o pedido são familiares ou responsáveis da pessoa que demonstra alguma incapacidade de gerir sua vida. “Geralmente uma pessoa que é responsável por alguém, pode ser o cônjuge, os pais, os irmãos ou um tio/a. Nesse momento, o filho pode ficar responsável pelo pai que está muito idoso ou com alguma demência”, exemplificou Ronnie.

            De acordo com o defensor, a Defensoria atua, na maioria das vezes, representando os responsáveis que entram com pedido de curatela. O pedido precisa ser julgado pelo juiz para que o requerente passe a responder pelo ‘incapaz’.

“A Defensoria move a ação e pede ao juiz a interdição do assistido. Após laudos médicos e outras comprovações, a decisão é favorável. Assim, é escolhido o tutor da pessoa interditada que é um parente mais próximo que, além de ficar responsável pelos cuidados dessa pessoa, vai cuidar também da vida civil dela, receber benefícios e assinar por ela para que ela possa ser cuidada”.

INTERDIÇÃO X CURATELA:  A curatela ocorre após a interdição, então, a diferença é em relação ao momento em que acontecem. Primeiramente, existe a ação judicial de interdição, que é um processo para declarar a incapacidade de um indivíduo.

Caso se comprove no processo judicial que o interditando (pessoa a ser interditada) realmente não possui condições de gerir determinados atos com independência, o juiz nomeará um curador para assistir essa pessoa no que for necessário.

Logo, a interdição é o resultado da apuração da incapacidade do interditando para os atos da vida civil e a curatela consiste num mecanismo de proteção para aqueles que, mesmo maiores de idade, não possuem capacidade de reger os atos da própria vida.

Desse modo, a finalidade da referida medida não é beneficiar o curador, mas sim amparar o indivíduo que não possui condições, temporárias ou definitivas, de expressar suas vontades e interesses de forma transparente e ponderada.

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