Defensorias pedem no STF como amicus curiae em ação para a liberação da vacina Sputnik

O pedido tem o objetivo de imunizar o maior número de pessoas na menor quantidade de tempo possível

 Neste domingo, dia 24, a Defensoria Pública de Roraima e a Defensoria de outros 20 estados e do Distrito Federal, por meio do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets) e Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege), solicitou ao Supremo Tribunal Federal o ingresso como amicus curiae na ADI n° 6661/DF que trata da liberação da vacina Sputinik V, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária- Anvisa.

A  ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) é movida pelo governo da Bahia a fim de viabilizar a vacina Sputnik V para imunização da população. O pedido tem o objetivo de imunizar o maior número de pessoas na menor quantidade de tempo possível, o que permitirá que as pessoas mais atingidas pela grave crise sanitária – a população mais carente, indígena e público alvo da DPE – retome as suas atividades normais e possam sobreviver.

A petição é assinada pelos defensores públicos com atuação nos tribunais federais de 22 estados – Bahia, Amapá, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Segundo a defensora pública, Inajá Maduro, titular da Defensoria Especializada para Tutela e Defesa dos Direitos à Saúde Pública, as defensoras e defensores públicos do Brasil não param, sempre na incansável luta pela concretização dos direitos e garantias dos mais vulneráveis. “A vacina é a única terapêutica capaz de por fim à pandemia e aos seus nefastos efeitos, de sorte que, o poder público precisa buscar todas as medidas disponíveis para garantir a concretização desse direito, de forma universal e igualitária, devendo todos os entes agirem proativamente para a imunização de todos e de todas, o mais breve possível.”, ressaltou.

A petição ressalta o fato de haver uma disputa mundial pelos insumos e vacinas e de já estar bastante diagnosticado o atraso que se encontra o Brasil, custando milhares de vidas de brasileiros, muita dor e sofrimento. Avaliam que, diante disso, deve ser  considerado que a vacina Sputnik V, desenvolvida pelo Instituto Gamaleya, já se encontra aprovada para uso emergencial, com imunização em curso das populações da Rússia, Emirados Árabes Unidos, Venezuela, Bolívia, Bielorrússia, Sérvia, Argélia, Turcomenistão, Hungria, Palestina, Argentina e Paraguai, estes dois últimos, cujas certificações das respectivas agências reguladoras responsáveis pela emissão da aprovação de uso emergencial são realizadas pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), braço da Organização Mundial de Saúde (OMS) nas Américas.

Defensores também sinalizam a relevância na participação democrática da Instituição como amicus curiae no processo e na decisão a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do processo, uma vez que esta atingirá inúmeros indivíduos em situação de hipossuficiência financeira e jurídica. Seguramente uma população assistida pelas Defensorias Públicas Estaduais a quem cabe, nos termos do artigo 134, caput, da Constituição Federal, a defesa dos direitos individuais e coletivos.

No documento, a Defensoria Pública considera possuir representatividade adequada para ingressar no feito na qualidade de amicus curiae, pois estão presentes os requisitos de admissão: 1) a causa tem extrema relevância jurídica e social; 2) tem repercussão coletiva e abrangência nacional; 3) atinge as pessoas vulneráveis e assistidas pela Instituição.

AMICUS CURIAE - A figura do amicus curiae constitui um instrumento processual que se destina à ampliação do espaço de discussão em ações constitucionais, permitindo que órgãos, entidades e especialistas contribuam com argumentos de fato e de direito na construção da solução jurídica a ser feita pela Corte.

 

Veja a petição na íntegra.

 

 

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