COVID-19: Defensoria Pública adota medidas de prevenção e passa a atender somente casos de urgência e com risco de perecimento de direitos

A normativa entra em vigor a partir de segunda-feira, dia 16

Em função da pandemia do coronavírus (Covid-19), a partir desta segunda-feira, 16, as unidades da DPE (Defensoria Pública do Estado de Roraima) atenderão somente casos urgentes e com risco de perecimento de direito, no intuito de evitar aglomeração de pessoas nos setores de atendimento. As medidas preventivas estabelecidas pela Portaria nº 404, de 13.03.2020, terão vigência até o dia 30 de abril, podendo ser prorrogadas por necessidade de saúde pública.

Segundo o defensor público-geral, Stélio Dener, o fluxo processual seguirá normalmente, entretanto, a rotina de trabalho será alterada para resguardar a saúde de todos.  “Todos que tenham idade acima de 60 anos, sejam portadores de doença cardíaca ou pulmonar, pessoas tratadas com medicamentos imunodepressores, quimioterápicos ou diabéticos, bem como transplantados, gestantes e lactantes terão regime especial de trabalho. Todos deverão ficar em regime especial de trabalho remoto [teletrabalho], desde que apresentem laudo médico”, informou.

Dener ressalta que o teletrabalho consiste no exercício remoto das atividades funcionais durante o horário de funcionamento da Instituição, ou seja, o afastado deve se manter acessível por meio dos mecanismos de comunicação disponíveis.

O documento também orienta a restrição do número de atendimentos presenciais aos assistidos que passarão a ser monitorados, no intuito de evitar aglomeração de pessoas, sem prejudicar o atendimento aos casos urgentes e com risco de perecimento de direito. Conforme as Chefias da Capital e do Interior, os casos urgentes são considerados aqueles em que há risco à vida ou à liberdade ou em que possa ocorrer o perecimento de direitos. “O que não for caso com risco de perecimento de direiro e que não se encaixam na classificação de urgente são considerados não urgentes, ou seja, podem esperar”, explicou Dener.

Por outro lado, o subdefensor público-geral, Oleno Matos, esclarece que as audiências e demais atos judiciais que não possam ser adiados e que dependam da presença do defensor público, não serão atingidos pela Portaria.

Mas, segundo Matos, as inspeções, visitas, os atendimentos presenciais, reuniões e palestras em locais com grande aglomeração de pessoas, como ambientes prisionais de internação socioeducativa, serão evitados. “Lógico, se houver a necessidade de atuação em casos urgentes e com risco de perecimento de direitos, iremos atuar, tomando as precauções devidas”, complementou.

Os atendimentos e reagendamentos não urgentes podem ser feitos, das 7h às 13h, por meio dos telefones: Cível ou Família: 2121-0297/ 2121-4776; Criminal (095) 2121-4751.

Quanto aos retornos também serão pelos telefones dos gabinetes do defensor específico. A lista telefônica dos gabinetes está disponibilizada no site da DPE. "Quem já está agendado receberá a ligação do Gabinete da Defensoria. E, para novos retornos, o assistido deve ligar no gabinete do seu defensor para verificar o andamento processual", destacou o chefe da Capital, defensor Rogenilton Ferreira.

Foram ainda suspensos os eventos institucionais que implicariam a reunião de um grande número de pessoas. Além disso, foi recomendado aos membros, servidores, estagiários, voluntários, colaboradores ou qualquer pessoa que tenha vínculo com a instituição, que regressarem de países com transmissão local do Covid-19 , conforme lista da Organização Mundial de Saúde, ou que comprovadamente tenham tido contato direto com portadores desse vírus, que também trabalhem em casa por 20 dias, a contar do regresso dessas localidades.

Internamente, os membros, servidores e estagiários que permanecerão em regime presencial de trabalho seguirão atentamente as recomendações dos órgãos de saúde e vigilância sanitária, bem como as ações de prevenção e higienização.

EXEMPLOS DE CASOS DE URGÊNCIA: Alimentos gravídicos (pensão alimentícia durante a gestação); curatela; criança e adolescente em acolhimento institucional; adolescentes internados; vaga de UTI; vascular (leito, internação e cirurgia);leitos e internações; casos de descumprimento de tutela provisória em processos de saúde; habilitação de pessoas que já receberam carta ou mandado de citação; pessoas convocadas ou intimadas para a entrega ou recebimento de documentos; pessoas com prazos processuais em curso; busca e apreensão de criança e adolescente; revogação/relaxamento de prisão e habeas corpus; interesse em recorrer de sentença; audiência de custódia e Júri (entrega de documentos, etc); revogação de medida protetiva de urgência; indicação de nome de testemunha; retirada de tornozeleira; saúde/violência de reeducando; entrega de documentos imprescindíveis e provas de interesse da defesa e indicação de testemunhas; entrevista com acusado para o exercício da defesa em Júri; progressão de Regime; livramento condicional; justificativa de não cumprimento das condições da pena.

 

ASCOM DPE (095) 36231615

 

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