Comissão da Câmara assegura defesa de adolescente infrator por defensor público

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 217/19, que garante ao adolescente infrator defesa técnica por defensor público em todas as fases da apuração do ato infracional. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, que hoje prevê apenas a defesa por advogado.

A proposta estabelece também que o adolescente apreendido e o local onde ele se encontra deverão ser informados, imediatamente, à Defensoria Pública. Atualmente, a notificação imediata somente é obrigatória para o juiz competente e a família.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Marília Arraes (PT-PE) ao PL 217/19, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP). Arraes modificou a redação original para aproveitar o PL 1794/19, que tramita apensado, do deputado Julian Lemos (PSL-PB).

A parlamentar destacou a importância das mudanças no ECA. “Com isso, pretende-se reforçar as garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo penal, as quais não podem ser subtraídas ao adolescente acusado de ato infracional”, disse.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será encaminhada agora à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

FONTE: ROTAJURIDICA

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