FRIDA Formulário de Risco e Proteção à Vida da mulher é apresentado em Roraima para Rede de Atuação

Representantes de Roraima que atuam na Rede de Proteção à vida de mulheres vítimas de violência conheceram o intitulado FRIDA (Formulário Nacional de Avaliação de Risco e Proteção à Vida), que traz perguntas, cujas respostas contribuem na identificação do grau de risco em que a vítima mulher se encontra.

O documento busca ser uma ferramenta prática para o trabalho dos profissionais no atendimento às mulheres com procedimentos e orientações padronizadas que visam garantir um atendimento mais célere e de melhor qualidade.

A Comissão dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público, a Delegação da União Europeia no Brasil e o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da PHD em estudos de Gênero, Wânia Pasinato, apresentaram, no dia 23 de abril, as instruções para o uso e diretrizes para a implementação e o que influencia nas leis Maria da Penha e do Feminicídio.

Para a defensora pública, Terezinha Muniz, titular da Defensoria Especializada de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, o FRIDA é um importante instrumento que é colocado à disposição da Rede local de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher, e que será levado à discussão para definir formas de implementação. “Além de orientar ospróximos procedimentos em relação ao encaminhamento e acompanhamento dessa vitima atendida”, disse.

Além da Defensoria Pública, o encontro contou com a participação de representantes e técnicos do MPRR, Polícia Civil, Tribunal de Justiça, OAB, Governo do Estado, organizações não governamentais, e a rede de proteção à mulher e contra a violência doméstica.

Segundo Wânia Pasinato, a avaliação de risco deverá ser aplicada a todos os casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres que deverão ser consideradas independentemente de classe, raça, cor, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, conforme artigo 2º da Lei maria da Penha.

No questionário, a mulher dirá, por exemplo, se o agressor já a ameaçou de morte, perseguiu, vigiou ou controlou suas atitudes. Responderá também se o denunciado tem acesso a algum tipo de arma, é dependente de álcool ou apresenta doença psiquiátrica. Para todas as perguntas, há três opções de resposta: sim, não e não se aplica.

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