Presidenta do STJ decide que nomeação de advogado dativo é ilegal em Comarcas onde existam Defensoria Pública

Uma decisão da Presidenta do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Laurita
Vaz, concedida no último dia 11 de julho, representou mais um passo para a
consolidação da fórmula constitucional da assistência jurídica integral e
gratuita pública no Brasil.
Segundo Laurita Vaz, é ilegal a nomeação de advogados dativos para o
acompanhamento de processos em Comarcas em que exista Defensoria
Pública, especialmente em ocasiões em que não existam circunstâncias que
impeçam a atuação do órgão nos casos.
Esse entendimento foi utilizado para conceder Habeas Corpus (HC) a um
homem de Goiânia (Goiás) acusado de homicídio.“Mesmo estando instalada
permanentemente na capital goiana, a Defensoria Pública do Estado de
Goiás (DPE-GO) não foi citada acerca da defesa deste homem, tendo o
Judiciário encaminhado os autos imediatamente a um advogado dativo. Em
decorrência disto, protocolamos HC no Tribunal de Justiça de Goiás
solicitando o encaminhamento dos autos à Defensoria Pública do Estado de
Goiás, mas foi negado. Em seguida, ingressamos com Habeas Corpus
Substitutivo no STJ, onde teve apreciação liminar parcialmente favorável pela
ministra Laurita Vaz, determinando a remessa dos autos à DPE-GO
imediatamente”, explica o defensor público Marco Túlio Félix Rosa.
Consolidação da Defensoria Pública

Conforme explica a Defensora Pública do Estado do Ceará, Amélia Soares
da Rocha, a decisão reafirma ainda mais o papel constitucional da Defensoria
Pública como a exclusiva possibilidade de assistência jurídica integral e
gratuita oferecida pelo poder público. “Antigamente era muito comum a
nomeação ad hoc (dativa) de promotores de justiça, oficiais de justiça, entre
outros, quando estes órgãos ainda estavam se consolidando e, por
consequência, ausentes de muitas comarcas”, explica.
Para ela, o modelo constitucional vigente atualmente no Brasil é claro. “A
prestação do serviço de assistência jurídica integral e gratuita com recursos
públicos constitucionalmente cabe somente à Defensoria Pública. Sendo
assim, a decisão da ministra Laurita Vaz é um avanço no sentido de reafirmar
ainda mais a necessidade imperiosa de sua estruturação para atender à
população de todas as Comarcas - como determina a Emenda Constitucional

80 -, uma vez que muitas ainda carecem de Núcleos da instituição e/ou de
Defensores Públicos”.
Condege
O Presidente do Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais
(Condege), Marcus Edson de Lima, concorda com a visão da Defensora
Pública Amélia da Rocha. "Esta é uma decisão importante para a Defensoria
Pública, pois ressalta ainda mais o papel exclusivo da instituição na
assistência jurídica integral e gratuita ao hipossuficiente, como está previsto
pela constituição brasileira”, explica.
Para Marcus Edson, ao reafirmar este papel, a decisão contribui para o
fortalecimento da Defensoria Pública. “Torna-se evidente a necessidade de
se ampliar os quadros de Defensores Públicos em todo o país, bem como
estruturar ainda mais as Defensorias para atender com efetividade a
população que necessita da assistência jurídica gratuita”, explica.

 

FONTE: CONDEGE

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