PRESOS ENFERMOS E GESTANTES: Defensoria recomenda que Estado proíba uso de algemas em unidades hospitalares

Caso haja a necessária contenção que seja bem fundamentada e por escrito

Cerca de 20 contestações em um documento enviado à Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania, a Defensoria Pública do Estado recomenda a abstenção de utilizar algemas ou outro meio de contenção em presos enfermos e presas gestantes dentro de unidades hospitalares.

No pedido, feito pelos defensores públicos Frederico Leão e Anna Elize Amaral, que respondem pela Execução Penal da DPE, orienta que o uso excepcional de algemas seja apenas em casos de segurança ou para evitar possível fuga.

“Caso se entenda necessária a contenção do preso, seja determinado que a autoridade responsável pela prisão, de forma fundamenta e por escrito, aponte as razões da medida extrema, valendo-se dos meios menos aflitivos possíveis”, esclarece Frederico Leão.

Anna Elize acrescentou que a recomendação estende-se às mulheres presas durante o trabalho de parto, após o parto, ou seja, durante o período em que se encontrar na maternidade.

“As recomendações, já previstas em legislação nacional, reforçam a obrigatoriedade em garantir e respeitar o pleno direito e o tratamento humanitário dos presos/as, conforme as Regras Mínimas das Nações Unidas e também no Decreto 8858/2016 da Lei de Execução Penal”, complementou a defensora.

Os defensores contam que a recomendação foi baseada na confirmação de graves e sérias denúncias recebidas pelo Ministério Público Federal. A DPE recebeu as informações, via whatsapp, na última sexta-feira, 6, por meio do plantonista do órgão federal.

De acordo com a mensagem, um preso indígena custodiado preventivamente na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (PAMC), que foi alvejado com um tiro no rosto e encaminhado ao Hospital Geral de Roraima (HGRR) para cirurgia estava hospitalizado e algemado à maca pelo pé, e sempre que precisava levantar-se tinha que ligar para um agente carcerário.

“Após verificado a situação, despachamos para o Núcleo de Plantão Judicial e Audiências de Custódia para que tomasse a devida providência ao caso. A partir disso, nós titulares da Execução Penal resolvemos fazer uma recomendação mais ampla e abrangente para que esses atos sejam evitados”, relatou Leão.

 

 

ASCOM DPE (095) 3623-1615

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