PENSÃO ALIMENTÍCIA Pedido de alimentos é a maior demanda da Defensoria Pública

As ações contabilizadas são da CAPI e da Câmara de Conciliação

Dentro do Direito Civil, a Ação de Alimentos é uma das demandas mais recorrentes da Justiça Brasileira. Em Roraima, por exemplo, a Defensoria Pública do Estado (DPE) atende todos os dias milhares de pessoas que buscam ingressar com esse tipo de ação. Só em 2017, foram ingressadas 2.170 ações de alimentos (pensão alimentícia)

É o caso da senhora M. R. A,  que preferiu não se identificar. A assistida trabalha com serviços em gerais, mãe de dois filhos, um de 6 e outro de 9 anos. Ela ingressou na DPE por meio da Central de Atendimento e Peticionamento Inicial (CAPI) a fim de ingressar com a Ação de Alimentos contra o ex-marido.

“Eu estava em processo de separação e o pai dos meus filhos disse que eu poderia ir atrás dos meus direitos, e foi o que eu fiz. Dei entrada na Defensoria pela CAPI, o atendimento foi bom e rápido, foram muito atenciosos e dentro de um mês mais ou menos ficou tudo resolvido. Eu aconselho outras mulheres a não terem medo e irem atrás dos direitos de seus filhos”, declarou a assistida.

Segundo o defensor público, Ernesto Halt, titular da Central, quando o assistido procura a unidade por atendimento, e a questão dele envolver uma das responsabilidades da CAPI e estiver com toda a documentação, a equipe técnica elabora na hora a petição inicial com o pedido e já protocola no Judiciário.   

“As atividades de responsabilidade da CAPI, chegam a serem propostas no Poder Judiciário em questão de horas, agilizando o andamento processual. Porém, vai depender do caso e se o usuário da DPE apresentar todos os documentos essenciais para dar prosseguimento. Tendo feito isso, o assistido já sai da Defensoria sabendo o número do seu processo”, informou Halt.  

Os pedidos de alimentos representam 70% das demandas de família. Na CAPI, foram 1.751 ações de alimentos, do total, 997 são sobre Execução de Alimentos; 686 de Alimentos e 68 de Revisional de Alimentos. Já na Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem, os acordos de alimentos somaram 419 em 2017.

DIREITOS – Os alimentos são direitos constitucionalmente assegurados. O novo Código de Processo Civil (CPC/15) passou por recentes mudanças, a partir de agora o débito alimentar de até três prestações atrasadas autoriza a prisão civil do alimentante, a prisão será cumprida em regime fechado, bem como terá seu nome também incluído no banco de dados do SPC e Serasa, gerando assim o cadastro de inadimplente.

Os atendimentos na Defensoria Pública do Estado ocorrem de segunda a sexta-feira, das 8h às 14 horas, na sede da Defensoria Pública do Estado, situada na Avenida Sebastião Diniz, 1165, Centro.

 

ASCOM DPE

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