CAPI-INDÍGENA: Justiça dá decisão favorável ao pedido de registro de criança nascida na Terra Waimiri-Atroari

Petição foi protocolada por indígenas que atuamna CAPI da DPE-RR dentro da TI

 

FOTO: ASCOM/DPE

CAPI-WA foi instalada na terra indígena Waimiri-Atroari em novembro do ano passado

 

A Central de Atendimento e Peticionamento Inicial (CAPI) da Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR), instalada dentro da Terra Indígena Waimiri-Atroari, recebeu a primeira decisão judicial favorável para o registro de uma criança nascida nas terras indígenas.

A decisão foi proferida pelo juiz Erick Linhares, da Vara Itinerante do Tribunal de Justiça de Roraima. O documento foi expedido na data dedicada aos Povos Indígenas do Brasil.

A CAPI Indígena, a primeira deste tipo no país, foi instalada em novembro do ano passado para atender as demandas judiciais dos mais de 2,3 mil indígenas que vivem em cerca de 70 comunidades no território Waimiri-Atroari, entre os estados de Roraima e Amazonas. A iniciativa nasceu de um Acordo de Cooperação técnica entre a DPE-RR e a Associação Comunidade Waimiri-Atroari (ACWA).

O juiz adotou a manifestação do Ministério Público como fundamento da decisão, visto que também é direito dos povos indígenas serem reconhecidos juridicamente através de um documento público, como a Certidão de Nascimento. Até então, a criança possuía apenas o Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).

“Diante desse quadro e com esteio nas provas colacionadas, vislumbro não haver elemento probatório que demonstre falsidade nas suas informações, presumindo-se verdadeira e legítima a pretensão, ainda mais por ser direito da pessoa humana o reconhecimento formal de sua existência”, diz trecho do documento.

A criança nasceu em 12 de outubro de 2021, na comunidade Wakyna, dentro da Reserva IndígenaWaimiri Atroari.

O defensor público-geral em exercício, Oleno Matos, explica que todo o trabalho é feito pelos indígenas, desde a solicitação ao requerimento e preenchimento dos dados no sistema SOLAR.

“O diferencial desta parceria é a emancipação dos kinja ao trabalho de peticionamento. É motivo de alegria receber esta decisão favorável. Nosso desejo é estender esta facilidade para outras terras indígenas.”

A defensora pública Elceni Diogo, titular da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem, da qual a Capi Indígena faz parte, considera a decisão um marco especial para as comunidades indígenas, principalmente para os kinjas, como são chamados os Waimiri-Atroari.

“É muito significativo, já que é uma sentença que ressalta esse trabalho desenvolvido pela Defensoria Pública de Roraima e o pioneirismo do trabalho, especialmente a forma respeitosa e emancipadora que a DPE atua com os Waimi-Atroari”, disse a defensora.

CAPI-WA: Seis indígenas passaram por treinamento para peticionarem ações judiciais para solicitação de Registro Civil, 1° ou 2° via, retificação e alteração de Registro Civil. O acordo entre a DPE-RR e a ACWA tem duração de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. 

A CAPI encontra-se nas proximidades do cruzamento da BR-174 com o rio Alalaú. A ACWA disponibilizou a infraestrutura para implantação da CAPI-Indigena, além do fornecimento de energia solar. Os equipamentos necessários para a execução do projeto no local foram disponibilizados pela DPE-RR.

 

ASCOM DPE (095) 3623-1615

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