Defensorias recomendam atendimento médico domiciliar em casos de interrupção de gravidez decorrente de estupro ou risco à vida

A recomendação teve por base o protocolo de assistência a vítimas de violência sexual por telemedicina, do Núcleo de Atenção Integral a Vítimas de Agressão Sexual do Hospital de Clínicas de Uberlândia, vinculado à Universidade Federal de Uberlândia (NUAVIDAS HC/UFU), tendo em vista, no contexto da pandemia, os riscos de transmissão do novo coronavírus, a exposição das mulheres à transmissão da doença em ambiente hospitalar, e o colapso dos sistemas de saúde com a falta de leitos, insumos, medicamentos e equipe médica.

De acordo com as defensoras, “há que se buscar, evidentemente, a teleologia das normas [..] tratando-se do direito à interrupção da gravidez, a finalidade da norma que prevê a excludente de ilicitude para a realização do procedimento nas hipóteses previstas em lei, visa dar efetividade aos direitos fundamentais e sociais da mulher gestante, tais como o direito à saúde, à dignidade da pessoa humana e à liberdade sexual e reprodutiva. Considerando que a realização do procedimento via telemedicina, ao buscar garantir o atendimento possível às mulheres em tempos de pandemia e de exaustão dos serviços de saúdes e das vagas hospitalares, onde milhares de pessoas morrem nas filas à espera de um leito, ainda traz os benefícios de evitar constrangimentos por parte da paciente, bem como o combate à violência de gênero no ambiente hospitalar, a finalidade da norma jurídica é atendida”.

Assim, a recomendação conclui afirmando que, uma vez garantida a dispensação hospitalar e controlada do medicamento, o procedimento híbrido com acompanhamento por equipe médica deve ser objeto de ampla oitiva de especialistas e não pode resultar em constrangimentos aos profissionais responsáveis pelo atendimento das mulheres. Ainda, defende-se a difusão da cartilha com orientações para os serviços de saúde nos casos legalmente previstos.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

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