DESPEJO ILEGAL: Defensoria classifica como crime a retirada de famílias da ocupação Beira Rio

Grupo de Atuação Especial da Defensoria Pública deve estudar se entrará com ação coletiva para famílias prejudicadas

“A posição da Defensoria de Roraima é contrária à retirada de famílias da ocupação espontânea Beira Rio”. A afirmação é do defensor público-geral de Roraima, Stélio Dener, sobre a ação irregular que deixou 18 famílias brasileiras e venezuelanas desabrigadas, sendo a maioria crianças e idosos entre as 40 pessoas da área.

Segundo Dener, o despejo pode ser classificado como um crime contra a dignidade humana. Ele ainda reforçou que os órgãos - Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege) e Associação Nacional de Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) - já se mobilizam em todo o Brasil contra as ações arbitrárias de despejo: “Uma das campanhas aderidas neste ano tem como tema #DespejoZero, ou seja, temos como foco políticas públicas dentro das nossas instituições, de defesa dos interesses dessas pessoas, para que não sejam dispensadas de qualquer jeito e sem apoio, como ocorreu no último dia 18, no bairro Treze de Setembro”, explicou.

O próximo passo da Defensoria Pública enquanto instituição, de acordo com o defensor-geral, é acionar o Grupo de Atuação Especial da Defensoria Pública (GAED). O grupo deve analisar caso a caso os danos morais, materiais, como também responsabilização. “Encaminharei as matérias veiculadas na imprensa e informações adicionais na possibilidade de uma ação coletiva para as famílias envolvidas no episódio. Nós, da DPE, acreditamos que essas pessoas merecem dignidade e respeito”, finalizou. 

#DESPEJOZERO: a campanha é fruto da articulação de diversos movimentos sociais, organizações e entidades sem fins lucrativos, comprometidos com a promoção e defesa do direito humano à moradia. A articulação visa à suspensão dos despejos ou das remoções, sejam eles fruto da iniciativa privada ou pública, respaldada em decisão judicial ou administrativa, que tenha como finalidade desabrigar famílias e comunidades, urbanas ou rurais, como explica a carta de lançamento. 

Além da previsão constitucional (art. 6º), a moradia também é prevista como direito humano em diversos tratados internacionais, como no art. 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Além disso, a Organização das Nações Unidas define a remoção forçada como uma grave violação de direitos humanos. No atual contexto de crise humanitária, o direito à moradia cumpre papel fundamental no sentido de resguardar outros direitos fundamentais e humanos, como a saúde e a vida, da camada mais pobre da sociedade, desigualmente afetada pela pandemia, diante da ameaça de ficar sem casa justamente quando a medida mais segura contra o contágio é adotar o isolamento social.

 

ASCOM DPE (095) 991181697

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